"Nós estamos vendo que há uma situação emergencial que tem gerado uma epidemia de ataques, ameaças de ataques, bem como também de difusão de pânico no seio das famílias e das escolas. Foi nesse contexto que resolvemos editar uma portaria que traz medidas práticas, concretas, a fim de que haja uma regulação desse serviço prestado à sociedade, especificamente no que se refere à prevenção de violência contra escolas", afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.
O documento dá diretrizes específicas para as empresas, como a retirada imediata de conteúdos após a solicitação das autoridades competentes; avaliação sistêmica de riscos; adoção de medidas visando a evitar a disseminação de novas ameaças às escolas; e uma política de moderação ativa de conteúdos nas redes. Além disso, elas deverão informar ao ministério quais regras do algoritmo de recomendação são utilizadas em seus domínios.
A portaria terá orientações para atuação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) — uma vez que as redes sociais também se enquadram nas relações de consumo, reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor — e da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). O ministro destacou que a regulamentação será voltada exclusivamente para ameaças contra estudantes, crianças e adolescentes.
A Secretaria Nacional do Consumidor, após a publicação da portaria, deve instaurar processos administrativos para apuração de responsabilidade das plataformas.
"A Senacon deve tomar providência para que este mercado, no que se refere aos prestadores de serviço, seja mais saudável, mais compatível com a lei. Não temos nenhuma dúvida que a portaria é plenamente compatível com essas leis e não há qualquer violação contra o Marco Civil da Internet", afirmou Dino.
No âmbito do processo administrativo, a Senacon vai requisitar relatórios sobre os riscos de acesso das crianças e adolescentes a conteúdos veiculadores de violência.
"Uma criança vale mais do que todos os termos de uso de todas as plataformas. E, independentemente da materialização dessas ameaças, estamos vendo várias tentativas, o que mostra que nós precisamos de uma nova normatividade proporcionalmente mais rígida, a fim de garantir a cessação dessa prática nociva por intermédio da internet, das redes sociais", ressaltou o ministro.
As sanções previstas, em caso de descumprimento das regras da portaria pelas empresas, vão desde a aplicação de multas até a suspensão das atividades. "Nós não desejamos que isso aconteça, pelo contrário. Com a edição dessa moldura normativa, objetiva, com obrigações, com prazos, com parâmetros técnicos, o que nós desejamos é a adequação desses serviços", destacou Dino.
Escola Segura
No âmbito da Operação Escola Segura, criada pelo ministério em parceria com os estados para ações preventivas e repressivas contra ataques nas escolas em todo o país, a Secretaria Nacional de Segurança Pública deverá coordenar o compartilhamento, entre as plataformas de redes sociais e as autoridades competentes, dos dados que permitam a identificação do usuário que disseminou informações sobre violência nas escolas.
A secretaria criará ainda, nos termos da portaria, um banco de dados de conteúdos ilegais, com o objetivo de facilitar a identificação pelos sistemas automatizados das próprias redes.
Além disso, a Senasp também deverá orientar as plataformas a impedir a criação de novos perfis a partir dos endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas referentes a conteúdos de extremismo violento que incentivem ataques ao ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes ou a seus perpetradores.
Com informações da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça.
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Fonte: ConJur