Uma das defensoras é Daniela Felix. Ela foi intimada a ir à delegacia de uma cidade na Grande Florianópolis em 10 de maio. Segundo a advogada, a denúncia que baseou o inquérito foi feita pelo Disque 100 em 2022. A informação foi divulgada inicialmente pelo The Intercept na segunda-feira (22).
A menina não teve nenhum dado divulgado durante o processo. À época, ela foi mantida em um abrigo para evitar que fizesse o aborto. Vítima de estupro, ela conseguiu realizar o procedimento dias depois, por determinação judicial.
Em casos de violência sexual, a interrupção da gravidez é legalmente garantida, a qualquer tempo da gestação, sem depender de autorização judicial.
À reportagem, Daniela afirmou que foi até a delegacia e se reservou o direito ao silêncio. Também falou que "desde então, está sem qualquer conhecimento dos desdobramentos do inquérito". Na ocasião, foi acompanhada da advogada e do presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Santa Catarina, Rodrigo Sartoti.
Ao g1, o advogado afirmou que durante o depoimento não ficou claro se a defensora estava sendo ouvida na condição de testemunha ou investigada. "À princípio, nos pareceu, e até pela fala do delegado, que elas são investigadas, mas isso não está claro".
No entendimento do advogado, o inquérito "configura uma violação das prerrogativas das advogadas, dos direitos delas enquanto profissionais, enquanto advogadas, que têm direitos garantidos pela constituição e pelo estatuto da OAB", afirmou.
Procurada pelo g1 na terça-feira (23), o delegado Alison da Rocha Costa, que atuou na última investigação, confirmou que houve um inquérito aberto, mas não deu detalhes. Disse, também, que a investigação foi concluída.
No Ministério Público a investigação ainda está sob análise e até a tarde de terça-feira (23) não havia sido objeto de manifestação.
Além de Daniela, a advogada Ariela Rodrigues também foi intimada. O g1 não conseguiu contato com ela.
Em nota, a OAB catarinense afirmou que está acompanhando a questão por intermédio da Comissão de Prerrogativas, mas não pode se manifestar para não prejudicar o andamento.
Por Caroline Borges
Fonte: g1