Ainda em 2010, o acusado foi absolvido na comarca de origem, mas o Ministério Público recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça da Bahia, então, deu provimento a apelação do MP, e determinou a realização de um novo julgamento na capital, após a acusação alegar ainda a necessidade de desaforamento por questões de ordem pública.
O segundo julgamento ocorreu no Fórum Ruy Barbosa e contou com a defesa do advogado criminalista e professor de Processo Penal Ivan Jezler (@professorivanjezler). O réu foi absolvido definitivamente.
Conforme o artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal, o Estado deverá indenizar o condenado por erro judiciário, assim como aquele que permanecer preso além do tempo estabelecido na sentença.
Nº do processo: 0309889-86.2020.8.05.0001
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