Mas será que é necessário admitir a culpa para conseguir um acordo em casos de improbidade administrativa? Quais as vantagens desse tipo de acordo? E, ainda, quais são as garantias para o cumprimento das obrigações assumidas?
Neste artigo, responderei a essas e outras perguntas sobre o acordo em improbidade administrativa. Continue lendo e confira!
O que é improbidade administrativa?
A improbidade administrativa é um ato ilegal praticado por um agente público que prejudica o interesse público, seja por ação ou omissão dolosas, ou seja, quando há intenção para praticar ou se omitir.
Isso pode incluir atos de corrupção, como desvio de dinheiro público, nepotismo, uso indevido de verbas públicas, entre outros. É um crime que afeta diretamente a sociedade e prejudica o desenvolvimento do país.
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Quais são as penalidades por improbidade administrativa?
As penalidades por improbidade administrativa são severas e, em regra, podem incluir as seguintes punições cíveis:
• perda da função pública (se tiver);
• suspensão dos direitos políticos;
• proibição de contratar com o poder público;
• ressarcimento integral do dano patrimonial;
• perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
• pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;
• não poderá receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por determinado período.
Ou seja, são duras penalidades para o agente público que se omitir ou praticar algum ato que atente contra a administração pública.
Nesses casos, podem haver as penalidades: administrativa, cível e criminal.
É possível fazer acordo em casos de improbidade administrativa?
Sim! Você pode fazer um acordo nos casos de improbidade administrativa. Ele é conhecido como “acordo de não persecução civil”.
Nesse acordo, a pessoa ou empresa envolvida em atos de improbidade pode colaborar com as investigações em troca de benefícios, como redução de pena ou, até mesmo, a suspensão das sanções previstas em lei.
Conforme novas regras, a partir de 2021, o Ministério Público poderá, dependendo de cada caso, fazer o acordo de não persecução civil, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
• o integral ressarcimento do dano;
• a reversão para a pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que seja de agentes privados.
Nesses casos, o acordo pode ser feito durante a investigação de apuração do ato ilícito, no curso da ação de improbidade ou, ainda, no momento da execução da sentença condenatória.
Como fazer o acordo em casos de improbidade administrativa?
Atualmente, o acordo em improbidade administrativa pode ser feito entre o Ministério Público e o seu advogado, por isso, recomendo que fale com um especialista.
Para a celebração do acordo devem ser cumpridos alguns procedimentos mais técnicos, como:
• ouvir representantes do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação;
• aprovação do acordo pelo Ministério Público competente para analisar o arquivamento de inquéritos civis, se for anterior ao ajuizamento da ação;
• homologação judicial, independente se o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa;
• para apuração do valor do dano a ser ressarcido, deverá ser feito relatório do Tribunal de Contas competente.
Além do ressarcimento do dano, o acordo poderá contemplar as seguintes medidas:
• adoção de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades;
• aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, se for o caso;
• outras medidas em favor do interesse público e de boas práticas administrativas.
Por fim, é importante saber que em caso de descumprimento do acordo, a pessoa ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 anos, contado do conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento.
Preciso admitir a culpa para fazer acordo em improbidade administrativa?
Não necessariamente. Em muitos casos, é possível negociar um acordo sem admitir a culpa.
Isso porque a Lei de Improbidade Administrativa prevê a possibilidade de transação, ou seja, a realização de acordo para pôr fim ao processo.
No entanto, é importante lembrar que a admissão de culpa pode ser uma estratégia para obter benefícios no acordo, como redução das sanções aplicáveis.
Quais as vantagens do acordo em casos de improbidade administrativa?
A principal vantagem é evitar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
No entanto, será preciso cumprir algumas condições e, mesmo assim, você pode receber penalidades mais brandas.
Além disso, terá de efetuar a reparação de eventuais danos, mas evita o longo processo judicial e demais problemas.
A Administração Pública também se beneficia com o acordo, pois reduz custos com o processo judicial e, ainda, está de acordo com os meios de solução alternativa de conflitos.
Portanto, a possibilidade de fazer acordo em casos de improbidade administrativa traz vantagens para os acusados, no sentido de evitarem mais dores de cabeça, impedindo ou evitando ações judiciais.
Nesses casos, é altamente recomendado que você consulte um advogado especialista, pois, em algumas situações, existem nulidades nessa denúncia. Assim, é possível contestar toda ação judicial e anular o processo.
Quais são as garantias para o cumprimento das obrigações assumidas?
O acordo de improbidade administrativa deve prever garantias para o cumprimento das obrigações assumidas, como:
• Prazos para cumprimento das obrigações;
• Formas de pagamento das multas;
• Cláusulas penais em caso de descumprimento das obrigações;
• Monitoramento das obrigações pelo Ministério Público.
Além disso, é importante ressaltar que o acordo deve ser homologado pelo juiz competente, dando segurança jurídica ao processo.
Conclusão
O acordo de improbidade administrativa pode ser uma alternativa para quem cometeu atos ilegais no setor público e deseja encerrar a investigação ou processo de modo antecipado.
Esse acordo pode ser vantajoso para os acusados, pois será possível ter penalidades mais brandas.
Gostou do artigo? Se você ainda tiver dúvidas ou necessitar de apoio jurídico em casos de acordo relacionados à improbidade administrativa, recomendo que fale com um advogado especialista agora mesmo.
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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.
Link: https://concursos.adv.br/acordo-improbidade-administrativa/
Fonte: concursos.adv.br