O PL 1085/23 foi aprovado em um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), com 325 votos favoráveis e 36 contrários, definido com negociação entre os líderes partidários. A lei agora estabelece mecanismos de transparência e remuneração a serem seguidos pelas empresas e fortalece a fiscalização.
“Esta Lei vai trazer, substancialmente, mudanças para o nosso país. Agradeço a todos os movimentos sociais, todos os segmentos que têm feito um trabalho na defesa dos direitos, mas também ampliando o diálogo para entender o momento que o Brasil precisa é construído à várias mãos”, celebrou a relatora, que ainda atribuiu a “vitória” ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e também agradeceu à ministra do Planejamento e Gestão, Simone Tebet.
Segundo um levantamento realizado pela Agência Câmara, com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), hoje as mulheres são mais da metade da população (51,1%), ocupam menos cargos de chefia (37,4%) e recebem, em média, 77,7% do salário de um homem que ocupa a mesma função.
O presidente Lula também comemorou a medida. “Uma vitória importante para que, de uma vez por todas, tenhamos salários iguais para trabalhos iguais. Agradeço as deputadas e deputados pelos votos favoráveis ao projeto apresentado por nosso governo”, disse o petista, que já havia celebrado a proposta com os trabalhadores em ato no dia 1º de maio.
Entenda a Lei
O PL vai alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Com isso, um ato do Poder Executivo irá definir os protocolos de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de descumprimento das normas, o empregador deve pagar as diferenças salariais e a multa administrativa previamente citada.
A quitação da multa, no entanto, não impedirá que a funcionária seja indenizada por danos morais, considerando as especificidades do caso concreto. Em razação da reforma trabalhista do governo de Michel Temer, atualmente a CLT prevê multa fixada por juiz em caso de discriminação por sexo ou etinia, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3.753,74).
A lei inova ao determinar que a equiparação possa ser verificada por meio documental. O substitutivo determina que as empresas com cem ou mais empregados devem publicar, semestralmente, relatórios de transparência salarial e remuneratória. O documento deve conter informações que permitam que os fiscais comprovem os valores recebidos pelos empregados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Caso o relatório não seja apresentado, a lei prevê multa de até 3% da folha de salários, limitado em 100 salários mínimos - cerca de R$ 132 mil. Apresentado e identificado a desigualdade salarial, a empresa deve apresentar e implementar um plano para sanar as diferenças, com metas e prazos.
Por Bruno Nogueira
Fonte: em.com.br