O advogado especialista concursos públicos, Dr. Pedro Auar, ressaltou a importância de se respeitar o instrumento convocatório: “Observamos questões que não estavam contidas no Edital, além de questões recheadas de teratologia e erro grosseiro, o que admite a intervenção excepcional do Poder Judiciário”.
Duas liminares foram deferidas no concurso da ALMG em Belo Horizonte e em Santa Luzia, uma para contador e outra para policial legislativo. O advogado comemorou as decisões: “Estamos muito satisfeitos com o Poder Judiciário poder de fato fazer justiça em nome dos candidatos prejudicados por erros que não deram causa”.
Segundo os magistrados que concederam as tutelas liminares para os dois candidatos representados pelo advogado, há a necessidade de se garantir que os candidatos sigam no certame, sob pena de eventual perecimento da ação: “defiro a medida liminar para que o candidato siga em todas as etapas do certame até o julgamento final da demanda” – salientou um dos Juízes.
Com as decisões deferidas, os candidatos seguem no concurso até o julgamento definitivo da ação.