Contas do PT de SP são bloqueadas pela Justiça por dívida com um escritório de advocacia

Via @jurinewsbr | O diretório estadual do PT teve suas contas bancárias bloqueadas pela Justiça de São Paulo devido a uma dívida de aproximadamente R$ 800 mil com um escritório de advocacia, referente a serviços prestados durante a campanha eleitoral de 2014.

Após realizar buscas nas contas do partido, a Justiça encontrou R$ 42 mil, montante que será transferido nos próximos dias para o escritório. Com isso, o PT ainda possui uma dívida de cerca de R$ 755 mil, considerando juros e correção monetária. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo.

Na eleição de 2014, o PT lançou Alexandre Padilha, atual ministro das Relações Institucionais de Lula, como candidato ao governo de São Paulo, em uma coligação com o PCdoB. No entanto, a eleição foi vencida por Geraldo Alckmin, então membro do PSDB.

O escritório de advocacia liderado por Alberto Rollo foi contratado pelo PT-SP durante a campanha para fornecer assessoria jurídica às candidaturas do PCdoB à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa paulista.

De acordo com a defesa de Rollo, o partido pagou apenas a primeira das três parcelas acordadas. No processo, o diretório estadual do PT afirmou não concordar com a cobrança e alegou que o escritório descumpriu cláusulas contratuais ao não apresentar notas fiscais ao comitê financeiro.

O partido também questionou os cálculos de atualização da dívida apresentados pelo escritório. O PT alegou que os juros e correções não deveriam ser considerados, pois o não pagamento teria sido ocasionado pela falha do escritório ao não apresentar as notas fiscais.

Em uma decisão de 2020, a juíza Renata de Carvalho deu razão ao escritório. Ela afirmou: “Ao que tudo indica, o escritório prestou adequadamente os serviços, e a simples alegação de ausência de emissão de notas fiscais não justifica a falta de pagamento”.

Como o PT não efetuou o pagamento após a decisão, a Justiça determinou o bloqueio das contas bancárias do partido. Embora não possa mais recorrer em relação ao mérito do processo, o partido ainda pode questionar a penhora.

Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br

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