O funcionário trabalhou por nove anos para a empresa e relatou que descobriu que foi demitido por causa de falsas acusações de furto feitas pelo dono da empresa, “o que lhe expôs a situação vexatória, impedindo-o de conseguir outros empregos”.
Em defesa, a empresa sustentou que o empregado foi dispensado por questão financeira, que resultou na diminuição de pessoal, para contenção de despesas.
Ao analisar as provas, o juiz Nelson Henrique Rezende Pereira deu razão ao empregado. Testemunhas relataram que o homem prestava alguns serviços na casa do dono da empresa, que comentou que a dispensa se deu por motivo de furto.
A decisão também levou em consideração o fato de se tratar de cidade pequena, onde “informações circulam com facilidade, perpassando para além do ambiente de trabalho e, por vezes, chegando ao conhecimento de terceiros”. Para o juiz, a conduta do patrão poderia, de fato, comprometer a novas contratações do trabalhador.
A empresa foi condenada a indenizar o autor por danos morais. Não cabe mais recurso da decisão. Já foram iniciados os cálculos e as atualizações do débito.
Fonte: em.com.br