Conforme os autos, o médico administrou o medicamento lidocaína, um analgésico local, de forma equivocada. Utilizou a lidocaína em gel, diluída em água destilada, e orientou a paciente a ingerir a solução antes do exame, ao invés de aplicar na forma de spray, único modo permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O órgão recomenda que “o anestésico deve ser administrado com auxílio de válvula de jato spray, já que cada jato apresenta concentração definida para cada dose aplicada”. Os laudos periciais apontaram que a vítima possuía dose considerada tóxica de lidocaína na corrente sanguínea, de 7,28 mcg/ml, quando a tolerância é de até 6,0 mcg/ml.
Os réus sustentaram que a lidocaína presente na clínica não era suficiente para a intoxicação e que o medicamento na forma de spray havia acabado, quando usaram a solução preparada nos procedimentos realizados naquela jornada – e que resultaram no óbito de três pacientes e na internação de outros dois.
“Pode-se afirmar, dessa forma, que é inegável a negligência do profissional da saúde”, interpretou o relator da matéria no TJ.
(Apelação Nº 0002701-91.2013.8.24.0079/SC).
Redação, com informações do TJ-SC
Fonte: jurinews.com.br