O programa informou que um comerciante havia atirado em um motorista, que estava disputando um racha, e bateu com o veículo em sua loja de pneus.
“O dono da loja achou que era um bandido tentando entrar e saiu atirando”, relatou a reportagem, que acrescentou que o motorista havia sido alvejado no pescoço e estava hospitalizado.
Porém, o comerciante provou à Justiça que, sequer, se encontrava na loja no momento em que ocorreram os fatos. Ele estava com amigos jogando futebol.
A vítima da fake news abriu processo contra a Globo e declarou que, após a veiculação da reportagem “mentirosa”, seus clientes abandonaram a loja, que passou a ficar sempre vazia, “sem falar na tristeza de ser apontado como atirador”, disse, de acordo com a coluna de Rogério Gentile, no UOL.
“O que houve foi um absurdo, a repórter não pestanejou em acusar o autor [do processo] de forma dura e contundente, sem ter a preocupação de apurar a verdade real dos fatos”, destacpu o advogado Agnaldo Dias Almeida, representante da vítima.
Em sua defesa, a Globo argumentou que não exibiu o nome ou a imagem do comerciante, como também não identificou o estabelecimento.
A emissora afirmou à Justiça que a informação a respeito da autoria do tiro tinha sido transmitida por familiares do motorista. Além disso, alegou que, em seguida, a reportagem registrou que a própria vítima do disparo disse à polícia que o responsável pelo tiro era “um homem de bicicleta”.
“Foram expostas todas as versões apresentadas. Ao final, foi confirmado expressamente que o dono da loja não teve nada a ver com o incidente”, ressaltou a Globo.
Processo transitou em julgado
Porém, não adiantou. A emissora foi condenada em todas as instâncias e não pode mais recorrer, pois o processo transitou em julgado. Os advogados da Globo podem, somente, questionar o cálculo da atualização dos valores, considerando juros e correção monetária.
“Não há como negar a conduta inadequada do agente [Globo], publicando informações falsas sobre o autor [do processo] sem ao menos verificar a veracidade das informações obtidas”, diz um dos trechos da decisão da desembargadora Sílvia Espósito Martinez.
Fonte: revistaforum.com.br