A 2ª Câmara de Direito Privado da Justiça de São Paulo aceitou parcialmente os argumentos da defesa de Lula e considerou Duarte Junior culpado por danos morais. Embora Lula tenha perdido em primeira instância em junho, ele conseguiu reverter a decisão agora.
De acordo com o tribunal, o direito à liberdade de expressão “não pode ser exercido de forma abusiva, causando danos a outras pessoas”.
A defesa de Lula também solicitou que Duarte Junior fosse investigado por ameaça e incitação ao crime. Na decisão, o relator Alvaro Passos mencionou que, embora as ações sejam condenáveis, não foram identificadas ameaças diretas e físicas fora do grupo de WhatsApp em questão.
O valor da indenização foi estabelecido para “compensar os danos sofridos, sem permitir enriquecimento indevido e para dissuadir a ocorrência de situações semelhantes”.
As mensagens em questão datam de 15 de abril de 2021 e incluem declarações como:
“Vou fuzilar o Lula.”
“Vou dar uns tiros e mostrar o resultado.”
“Vou acertar a testa dele agora.”
Posteriormente, em uma gravação, ele afirmou que havia colocado a foto do ex-presidente como alvo e que iria disparar “alguns tiros no Lulinha”. No final da mensagem, ele exibiu uma fotografia com a imagem do ex-presidente com pelo menos 24 perfurações.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br