Natural de Inhapi, no Sertão de Alagoas, o agricultor Cícero Hominio Bezerra procurou a Faculdade Cesmac do Agreste, em Arapiraca, para regularizar sua documentação. Um dos maiores desafios foi determinar com precisão a data do nascimento dele, uma vez que essa informação está perdida no tempo e na história.
Acompanhado de uma das irmãs, o agricultor conseguiu apresentar dados essenciais que ajudaram a equipe do cartório na conclusão do procedimento. Após 74 anos, Cícero Homínio pôde resgatar sua cidadania e passar a exercer seus direitos como brasileiro.
Registro tardio
Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 2,7 milhões de brasileiros não possuem certidão de nascimento, como aponta o Censo de 2022. Cícero Homínio fazia parte desta parcela da população que não possui o documento mais básico de todo cidadão. Atualmente, esse número representa cerca de 2,59% da população brasileira.
O registro tardio de nascimento, portanto, é um direito garantido pela Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973) e regulamentado pelo Provimento CNJ 28/2013. Segundo esse provimento, o documento pode ser feito diretamente pelos oficiais de registro das pessoas naturais do lugar de residência da pessoa interessada e deve, excetuado casos específicos, ser assinado por duas testemunhas.
Redação Jurinews, com informações do TJ-AL
Fonte: jurinews.com.br