O juiz Eduardo Gomes Carqueija, da 3ª Vara Cível de Salvador (BA), ressalta que editais adotam como requisito para admissão no serviço público “a comprovação de boa saúde física e mental, a ser verificada em exame médico admissional”.
No caso em questão, porém, Carqueija considera que “a exigência de exames específicos, invasivos e com resultados não pontuais, sem previsão legal específica para tanto, segundo reiteradas decisões, extrapola o requisito de demonstração de boa saúde física e mental para o desempenho das funções”.
A ação foi um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e vale, a princípio, apenas para o Edital nº 8/2022. O MPF requer que a proibição seja estendida a outros processos seletivos realizados pela UFBA.
O procurador Edson Abdon, autor da ação, destacou que as solicitações de exames ginecológicos “possuem alto grau de invasividade, sobretudo quando comparadas com aquelas exigidas dos candidatos pertencentes ao sexo masculino”. A instituição estaria também, argumenta Abdon, violando a isonomia entre homens e mulheres.
A decisão veda que candidatas sejam eliminadas com base no resultado de qualquer um desses exames, ou pela falta de apresentação destes.
Por Mariah Aquino
Fonte: metropoles.com