A decisão estabeleceu uma série de medidas cautelares que Laerte, também vereador em Ituverava (SP), deverá cumprir, são elas:
• Manter distância da vítima e de seus familiares;
• Proibição de contato com a vítima ou seus familiares por qualquer meio de comunicação;
• Abstenção de qualquer tipo de comunicação com testemunhas relacionadas à investigação do caso;
• Obrigação de comparecer a todos os procedimentos relacionados ao processo;
• Restrição de ausentar-se de sua área de residência por mais de cinco dias, a menos que haja autorização judicial prévia;
• Proibição de realizar atendimento médico clínico ou hospitalar em mulheres, exceto em situações de urgência ou emergência.
O advogado Matheus Queiroz de Souza, representante de Laerte, afirmou que seu cliente nega veementemente as acusações.
A denúncia contra o médico foi registrada na Polícia Civil de Igarapava na quarta-feira (24). A paciente, de 37 anos, relatou à polícia que durante uma consulta no Hospital dos Canavieiros, o médico ortopedista solicitou que ela deitasse na maca para examinar sua perna.
De acordo com o relato da mulher, durante o exame, o médico esfregou seu pênis ereto nela por três vezes. Segundo o boletim de ocorrência, quando questionado pela paciente, o profissional se assustou e pediu desculpas, alegando que foi um acidente.
Após ouvir o depoimento da vítima, o delegado Gabriel Fernando da Silva foi até o hospital acompanhado de outros policiais e realizou a prisão em flagrante do médico. Segundo o delegado, Laerte já havia recebido pelo menos duas denúncias de abuso sexual, uma em 2020 e outra em 2022.
Durante a prisão, Laerte apresentou mal-estar e foi levado para a Santa Casa de Igarapava. Após receber alta, compareceu a uma audiência de custódia nesta quinta-feira, quando obteve sua liberdade provisória por decisão judicial.
A Unimed Norte Paulista, responsável pelo Hospital dos Canavieiros onde ocorreu a suposta agressão, informou que está considerando a abertura de uma sindicância para apurar a conduta do médico.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br