O ministro deu à Polícia Federal um prazo inicial de 60 dias para a investigação e determinou:
• a preservação e perícia das mensagens da campanha
• identificação e depoimentos dos investigados
"O cenário fático narrado aponta para a existência de elementos de informações mínimos da prática de conduta delituosa que fundamentam a possibilidade de instauração de procedimento de investigação sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal", afirmou a Procuradoria Geral da República, que pediu a abertura do inquérito ao STF.
Pedido de inquérito
O pedido ocorreu depois que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acionou a PGR com uma notícia-crime afirmando que as duas empresas têm realizado "contundente e abusiva" ação contra a aprovação do Projeto de Lei n. 2.630/2020.
Na quarta (10), Moraes determinou ao Telegram a exclusão de uma mensagem enviada aos usuários contra o projeto. Já no início do mês, o Google foi obrigado pelo governo a marcar como publicidade um material que criticava o projeto.
À PGR, a Câmara afirmou que as empresas atuam para resguardar interesses econômicos e "têm lançado mão de toda sorte de artifícios em uma sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação, aproveitando-se de sua posição hegemônica no mercado".
PL das Fake News
O Projeto de Lei das Fake News já foi aprovado no Senado e é discutido na Câmara dos Deputados há mais de três anos. No fim de 2021, um grupo de trabalho montado na Câmara para tratar do tema aprovou uma versão anterior do texto.
Os deputados já aprovaram, por 238 votos a 192, o pedido de urgência da matéria, o que permite que o texto seja votado diretamente no plenário, sem passar por comissões.
No fim de abril, o deputado Orlando Silva, relator da proposta, apresentou seu parecer sobre a matéria.
Em linhas gerais, o relatório:
• obriga que provedores sejam representados por pessoa jurídica no Brasil;
• criminaliza a divulgação de conteúdos falsos por meio de contas automatizadas, as chamadas contas-robô;
• responsabiliza os provedores pelos conteúdos de terceiros cuja distribuição tenha sido impulsionada por pagamento;
• determina que as plataformas digitais mantenham regras transparentes de moderação;
• determina a retirada imediata de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes;
• estabelece remuneração pelo conteúdo jornalístico utilizado por provedores;
• estende a imunidade parlamentar às redes sociais;
• deixa claro que a liberdade de expressão é direito fundamental dos usuários dos provedores e que as proibições presentes não lei não podem restringir: o livre desenvolvimento da personalidade individual; a livre expressão; e a manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
Fonte: g1