A recomendação é dirigida ao presidente da OAB, Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, e ao presidente da Fundação Getúlio Vargas (FGV, organizadora do exame), Carlos Ivan Simonsen Leal. Caso a reaplicação das provas seja inviável, o MPF pede alternativamente que todos os candidatos reprovados no teste discursivo de direito do trabalho sejam automaticamente inscritos, sem cobrança de taxas, na segunda fase do exame subsequente da OAB.
A origem do problema está em uma data citada na situação hipotética sobre a qual os candidatos deveriam formular uma peça de defesa. Fiscais interromperam a realização das provas até que pudessem apresentar a errata e esclarecer o equívoco. Segundo relatos encaminhados ao MPF, as paralisações duraram de dez minutos a até duas horas, a depender do local. Nas várias representações que o Ministério Público já recebeu em todo o país sobre o episódio, os inscritos são unânimes ao dizer que não houve reposição do tempo, o que contraria as regras previstas no próprio edital do exame.
“Houve flagrante quebra da isonomia entre os candidatos que realizaram provas práticas de outras matérias (que não tiveram a necessidade de serem esclarecidos por errata nem interrompidas suas provas), bem como entre aqueles que estavam em diversas localidades, visto que em cada localidade a informação da errata chegou aos candidatos em momentos distintos”, destacou o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, José Rubens Plates, autor da recomendação.
O procurador ressalta que a recomendação se justifica pela urgência do assunto. A divulgação dos resultados preliminares da prova prática está programada para esta quarta-feira (24). Plates concedeu prazo de dez dias para que a OAB e a FGV se manifestem sobre o acatamento dos pedidos. Caso se recusem a cumpri-los, ficam sujeitas a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.
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Fonte: mpf.mp.br