MPRN pede nova avaliação de candidato com HIV reprovado em concurso público

Via @jurinewsbr | A comissão do concurso do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) deve anular o resultado do exame de saúde de um candidato e solicitar à Junta Policial Militar de Saúde a emissão de um parecer conclusivo e devidamente justificado em normas técnicas elucidando se ele é apto ou inapto ao serviço de bombeiro militar.

As ações foram recomendadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) diante da deficiência de fundamentação na reprovação do candidato na etapa de avaliação médica e odontológica do concurso. A seleção se destina a prover vagas no Curso de Formação de Praças do CBM.

O candidato se queixou sobre o fato à Ouvidoria do MPRN, quando ele se sentiu prejudicado e discriminado ao ser reprovado, provavelmente pelo fato de que é portador do vírus HIV. O MPRN constatou que de fato a reprovação se deu em virtude do vírus.

Porém, o amparo jurídico que a comissão utilizou para tal não permite a conclusão de que os portadores de HIV automaticamente não atendem aos rigorosos critérios de saúde exigidos para o ingresso nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar.

Inclusive, o edital do presente concurso previu a obrigatoriedade da apresentação de exame laboratorial anti-HIV, mas não que o resultado positivo acarretaria a eliminação automática do candidato.

Assim, para definir se o candidato com HIV é apto ou inapto ao serviço, a Junta Policial Militar de Saúde precisa avaliar suas condições de saúde, e não apenas apontar para o resultado positivo do exame laboratorial, devendo, se necessário, renovar o exame físico, solicitar a apresentação de novos testes e exames e ouvir o(s) infectologista(s) responsáveis pelo tratamento do candidato.

Leia a recomendação na íntegra aqui.

Com informações do MPRN

Fonte: jurinews.com.br

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