As ações foram recomendadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) diante da deficiência de fundamentação na reprovação do candidato na etapa de avaliação médica e odontológica do concurso. A seleção se destina a prover vagas no Curso de Formação de Praças do CBM.
O candidato se queixou sobre o fato à Ouvidoria do MPRN, quando ele se sentiu prejudicado e discriminado ao ser reprovado, provavelmente pelo fato de que é portador do vírus HIV. O MPRN constatou que de fato a reprovação se deu em virtude do vírus.
Porém, o amparo jurídico que a comissão utilizou para tal não permite a conclusão de que os portadores de HIV automaticamente não atendem aos rigorosos critérios de saúde exigidos para o ingresso nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar.
Inclusive, o edital do presente concurso previu a obrigatoriedade da apresentação de exame laboratorial anti-HIV, mas não que o resultado positivo acarretaria a eliminação automática do candidato.
Assim, para definir se o candidato com HIV é apto ou inapto ao serviço, a Junta Policial Militar de Saúde precisa avaliar suas condições de saúde, e não apenas apontar para o resultado positivo do exame laboratorial, devendo, se necessário, renovar o exame físico, solicitar a apresentação de novos testes e exames e ouvir o(s) infectologista(s) responsáveis pelo tratamento do candidato.
Leia a recomendação na íntegra aqui.
Com informações do MPRN
Fonte: jurinews.com.br