A portaria da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) foi publicada nesta sexta e já está em vigor no sistema penal. As medidas querem evitar casos de atendimentos prolongados, por horas, e até transmissão de mensagens de conteúdo criminoso, como ordens para homicídios.
De acordo com o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk, a nova portaria viola as prerrogativas da advocacia, previstas em estatuto da categoria, e por isto a necessidade de uma ação para reverter os seus efeitos.
“O Estatuto da Advocacia é uma lei e não cria os impeditivos de visitação e acesso ao cliente. Entendemos que é preciso combatê-la porque restringe e muito a prática da advocacia”, informa.
Rizk observa que compreende a demanda da Sejus por mais segurança nas unidades prisionais, mas destaca que isto não pode ocorrer em detrimento da atuação dos advogados. "Sabemos que em todas as profissões há os que se desvirtuam, mas não podemos acreditar que todos violem”, destacou.
Rizk acrescenta que as prerrogativas dos advogados são direitos do próprio cidadão que precisa de defesa. “Não se trata de privilégios mas sim de direitos dados aos próprios cidadãos em face do Estado”.
Pedido liminar de urgência
A ação proposta pela OAB-ES é um mandado de segurança, com pedido de liminar de urgência para tentar reverter mais rapidamente a ação da portaria. No documento é informado que, apesar dela destacar que vai garantir os direitos e garantias constitucionais dos presos, "o que se vê, a rigor e sobretudo, foi o sacrifício das prerrogativas da advocacia”.
E acrescenta: “Dentro dessa perspectiva, não é demais lembrar que as prerrogativas da advocacia são expressamente previstas na Lei 8.906/1994, não sendo lícito que uma portaria crie restrições a ponto de fazer 'tábua rasa' daquilo que foi legítima e democraticamente construído, no caso a lei”.
Pontos questionados
Um dos pontos que está sendo questionado é a restrição do horário de atendimento, que passa a ser das 7h às 20h, havendo exceções que precisam ser comunicadas. Medida que, segundo a OAB, viola o Estatuto da Advocacia e estabelece restrições não presentes na lei.
“Ele autoriza o advogado ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”, é dito no texto.
Outro ponto trata da limitação de visitas caso o advogado não tenha procuração do preso. O documento destaca que também se trata de uma ilegalidade, já que o Estatuto dá ao advogado o direito de “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.
Acrescenta ainda que “a criação de limitação, pela Portaria da Secretária de Segurança do Estado do Espírito Santo, encontra óbice na legislação constitucional e federal especial, devendo ser considerada ilegal”.
Como a portaria já está em vigor, foi solicitada uma liminar de urgência “para garantir o pleno exercício das prerrogativas profissionais e restabelecer a comunicabilidade plena com o cliente detento”.
Por Vilmara Fernandes
Fonte: agazeta.com.br