De acordo com a proposta, seria criado um Conselho de Políticas Digitais (CDP), pois o novo projeto de lei “não pode vir desacompanhado de órgãos independentes com a função de supervisionar o seu cumprimento". O CPD analisaria os dados por meio dos relatórios de risco sistêmico e transparência publicados periodicamente pelas big techs, em que as empresas detalhem como tentar reduzir e agir para diminuir a reprodução de conteúdos ilegais.
A OAB argumenta na proposta que nenhum órgão já existente demonstrou ser capaz de "desempenhar essa função" no país, e defendeu um sistema de regulação dividido entre indicados pelos três poderes, e representantes da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) e da OAB federal.
Na proposta ainda há a sugestão da criação de um Comitê Gestor da Internet no Brasil, para "promover o debate sobre o tema, a partir de estudos, recomendações e diretrizes"; e uma entidade de autorregulação, pessoa jurídica de direito privado para deliberar sobre casos concretos de moderação de conteúdo das plataformas digitais.
“Dessa forma, entendemos que há um importante consenso de que a tarefa de implementação dessa complexa legislação perpassa a pluralização não só das visões presentes no debate público, como também dos próprios atores nele envolvidos, sobretudo no que diz respeito às esferas institucionais de poder", diz o documento.
A proposta de uma entidade autônoma para regulação constava no texto original do PL, e foi retirado pelo relator no último dia 27. O trecho excluído era o principal foco de resistência ao projeto. A ideia inicial era que a entidade fosse criada posteriormente por meio de outro projeto de lei a ser aprovado após o PL das Fake News.
Fonte: oglobo.globo.com