O relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), recomendou a aprovação. “Esta iniciativa é meritória e faz justiça com as pessoas com deficiência”, disse.
Ao definir a isenção, a proposta emprega a definição de pessoa com deficiência contida no Estatuto da Pessoa com Deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A comprovação da condição deverá ser apresentada no momento da inscrição do concurso, devendo a instituição realizadora regulamentar o procedimento em edital, de forma clara e objetiva.
“O projeto busca dar efetividade ao direito ao acesso aos concursos públicos em todo o País para as pessoas com deficiência, para que não haja empecilho para a participação das provas, mesmo que seja financeiro”, afirmou o ex-deputado Alexandre Frota (SP), na justificativa que acompanha a proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias