Caso isso não ocorra o trabalhador prejudicado poderá requerer a equiparação salarial com o colega que recebe valores mais elevados.
A lei, por sua vez, define as situações em que dois trabalhadores são considerados em iguais condições e, portanto, merecedores do mesmo salário.
Quando eu tenho o direito?
• Primeiramente, para que haja direito à equiparação salarial é indispensável que os dois trabalhadores exerçam a mesma função.
• Ainda que nas carteiras de trabalho estejam anotadas funções diferentes para cada um deles, se na prática cumprem as mesmas tarefas considera-se que eles ocupam igual função.
• Além disso, eles devem prestar o serviço para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento empresarial.
• Trabalhadores de idêntica empresa que prestam serviço em estabelecimentos diferentes, ainda que na mesma cidade, não terão direto a receber igual salário.
• Também, não haverá direito a igual salário se aquele que recebe remuneração maior possui tempo de serviço superior a quatro anos na empresa ou dois anos na função quando comparado com seu colega de trabalho.
• Por fim, outra condição que deve ser respeitada é que eles devem executar o trabalho com a mesma produtividade e perfeição técnica. Ao contrário das condições anteriores, facilmente verificáveis, esse requisito apresenta maior dificuldade de ser identificado na prática.
Como as empresas devem lidar com a situação
Por isso é importante que a empresas possua parâmetros objetivos e claros de aferição da produtividade e da perfeição técnica de seus funcionários.
Os empregados que preenchem todas essas condições deverão receber igual salário, considerando o valor da hora do salário. Portanto, se eles possuem carga horária de trabalho diferente receberão proporcionalmente à jornada de cada um, mas respeitado o valor atribuído à hora de trabalho.
O que foge à regra
Existem, contudo, algumas exceções a essa regra de equiparação.
Mesmo estando presentes todos os requisitos acima, ela não será devida se a empresa possuir quadro de carreira com plano de cargos e salário.
Nesse caso, existem regras especificas definidas por normas internas do empregador ou por negociação coletiva, ou se um dos trabalhadores tiver sido readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental.
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Fonte: exame.com