É essencial compreender o processo administrativo disciplinar, conhecer seus direitos e apresentar uma defesa técnica adequada. Além, é claro, demonstrar arrependimento e disposição para corrigir.
Neste artigo, informarei possíveis estratégias, fornecendo uma introdução abrangente sobre como evitar a demissão em um PAD e enfrentar a situação de forma adequada.
O que é PAD?
O processo administrativo disciplinar, também conhecido como PAD, é uma investigação interna em que é verificado se há algum ato ilícito praticado pelo servidor público.
Se for comprovada a infração, serão aplicadas as penalidades descritas na lei: advertência, suspensão ou, inclusive, a demissão do servidor público.
Apesar de cada Estado e Município poder criar suas próprias regras, é comum que sigam ou repliquem as normas previstas nas leis que amparam os servidores federais (Leis n.º 8.112/90 e n.º 9.784/99).
Nesse caso, se você for servidor estadual ou municipal, para saber quais normas são aplicadas a você, é importante analisar as leis locais, além de regras específicas do órgão em que trabalha.
É por essas razões que também recomendo que você procure assistência de um advogado especialista em servidores públicos, visando reduzir os riscos de demissão.
Vamos analisar agora como evitar a demissão no processo administrativo disciplinar – PAD.
Descubra tudo sobre o Processo Administrativo Disciplinar – PAD
O que pode causar demissão no PAD?
Entre as infrações que podem levar à demissão no PAD, estão:
• corrupção;
• assédio moral ou sexual;
• abuso de poder;
• negligência;
• indisciplina;
• violação de segredo funcional, entre outras.
Condutas que prejudiquem à empresa ou instituição, no entanto, também são infrações.
Como evitar demissão no PAD?
Desde o início do processo administrativo disciplinar – PAD, é essencial que você analise os fatos que aconteceram, prepare a defesa, os documentos, localize testemunhas e busque ajuda de um advogado especialista.
Além disso, as orientações abaixo podem ajudar você a evitar a demissão:
• Conheça as regras e regulamentos: esteja ciente das condutas que são consideradas infrações disciplinares e evite qualquer comportamento inadequado.
• Seja ético: evite conflitos de interesse, não tome atitudes que possam comprometer sua imparcialidade, prezando pela honestidade e integridade em suas atividades profissionais.
• Colabore com as investigações: forneça informações verídicas e não tente obstruir ou interferir no processo, respeitando o processo legal.
• Demonstre arrependimento: se você cometeu um erro ou violou uma norma disciplinar, é hora de reconhecer e demonstrar arrependimento, se mostrando disposto a corrigir sua conduta.
• Contrate um advogado: esse profissional poderá fornecer orientações técnicas adequadas e trabalhará para proteger seus direitos e interesses.
Início do processo administrativo disciplinar
No momento em que a autoridade pública é notificada de irregularidades no serviço público, ela deve tomar providências e efetuar a apuração desses fatos.
A partir disso, poderá iniciar a sindicância que pode ser investigativa ou punitiva e, até mesmo, o processo administrativo disciplinar.
Essa investigação deverá ser publicada no diário oficial, incluindo a nomeação dos três servidores responsáveis pela apuração disciplinar.
A sindicância investigativa, em resumo, é uma apuração preliminar e sem nenhuma punição.
Já na sindicância punitiva, como o próprio nome deixa claro, pode haver punições.
Em relação ao processo administrativo disciplinar – PAD, ocorre a investigação idêntica à sindicância punitiva, mas ele pode ter um prazo maior, além envolver punições mais severas, como suspensão maior que 30 dias ou a demissão.
Defesa no processo administrativo disciplinar
Contratar um advogado especializado em Direito Administrativo para fazer a sua defesa no PAD, deve ser a iniciativa inicial.
O advogado poderá analisar todos os documentos do processo, identificar possíveis erros e irregularidades e preparar uma defesa consistente e fundamentada.
Além disso, é fundamental que você apresente provas e argumentos sólidos em sua defesa. Você pode, por exemplo, apresentar testemunhas que possam comprovar sua inocência ou contradições nos depoimentos das testemunhas apresentadas pela acusação.
O que devo argumentar no recurso do PAD?
Caso você receba uma decisão desfavorável no PAD, é possível recorrer da decisão para a esfera administrativa ou judicial.
Nesse caso, é fundamental que você apresente um recurso bem fundamentado e com argumentos sólidos.
Entre os argumentos que você pode apresentar no recurso, destacam-se:
• Falhas no processo: você pode argumentar que o processo não foi conduzido de forma regular, que houve vícios na condução do PAD ou que o processo foi conduzido com parcialidade.
• Ausência de provas: caso não haja provas suficientes para comprovar a sua culpa, você pode argumentar que a acusação não conseguiu provar a sua culpabilidade.
• Proporcionalidade da sanção: caso a punição aplicada seja desproporcional em relação à gravidade da infração cometida, você pode argumentar que a punição deve ser revista.
Infelizmente, não existe um modelo de defesa aplicável a todas as situações investigadas nos processos disciplinares. Isso porque são situações e assuntos específicos em cada PAD.
Assim, o servidor precisa avaliar os fatos e as acusações para definir o que pode ser usado na sua defesa, sejam documentos, anotações, e-mails, telefonemas e outras informações pertinentes.
Também é essencial verificar se existe alguma falha que pode anular o PAD, como:
• a falta de notificação/intimação sobre as etapas do processo;
• se foi proibida a produção de alguma prova importante para o processo;
• além da penalidade inadequada para os fatos que aconteceram.
Com isso, após encontrar alguma irregularidade que pode causar a anulação do PAD, se estiver no prazo, você pode entrar com recurso na própria comissão responsável pela investigação.
É possível negociar acordo no PAD para evitar demissão?
Em alguns casos, é possível negociar um acordo com a administração pública para evitar a demissão. Esse acordo pode envolver a aplicação de uma pena mais branda, como uma suspensão ou uma advertência.
Para que seja possível negociar um acordo, é fundamental que você tenha uma defesa consistente e apresente argumentos sólidos para mostrar que a aplicação de uma pena mais branda seria mais adequada do que a demissão.
Porém, mesmo se forem esgotadas todas as possibilidades de recurso administrativo ou, até mesmo, se houver ilegalidades e irregularidades, é possível iniciar um processo na Justiça.
Assim, é preciso ter um advogado especialista em servidores públicos para iniciar a ação judicial, porque ele saberá qual medida judicial deve ser aplicada à sua situação no PAD, além de agir para buscar o seu direito.
O que fazer quando não cabe mais recurso administrativo no PAD?
Se o PAD resultar em uma decisão desfavorável e não houver mais possibilidade de recurso administrativo, o servidor pode acabar sendo demitido.
No entanto, há algumas medidas que podem ser tomadas para evitar a demissão. Uma opção é entrar com uma ação judicial para questionar a decisão do PAD. Nesse caso, é importante contar com um advogado especializado.
Outra alternativa é negociar um acordo com a administração pública, por meio do qual o servidor se compromete a cumprir determinadas condições para evitar a demissão.
Essas condições podem incluir a realização de um curso de capacitação ou a aceitação de uma punição menos grave.
Conclusão
Evitar a demissão no PAD é possível, desde que o funcionário esteja ciente das normas e leis que regem sua atuação, cumpra as normas e procedimentos da empresa, seja ético, responsável e busque ajuda de profissionais especializados em caso de dúvidas ou investigações.
Além disso, em alguns casos, é possível negociar um acordo para evitar a demissão.
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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.
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Fonte: concursos.adv.br