O que aconteceu
• A Segunda Turma entendeu, por 3 votos a 2, que a Justiça Federal do Paraná não era competente. O caso envolvia supostos pagamentos de propina em contratos de construção de navios-sonda da Petrobras. De acordo com o Ministério Público, os pagamentos ilícitos teriam ocorrido entre os anos de 2012 e 2014, quando ele exercia mandato como deputado federal.
• Segundo a decisão do colegiado, o processo deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral. O ex-presidente da Câmara havia sido sentenciado a quase 16 anos.
• A análise do recurso da defesa de Cunha contra a condenação teve início em novembro de 2022. Cunha foi preso pela Lava Jato em 2016. Em 2021, quando já estava cumprindo pena em casa, o ex-deputado teve a prisão domiciliar revogada.
• O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, votou, em dezembro de 2022, para rejeitar a ação de Cunha. Ele citou que os fatos não se enquadram em crimes eleitorais. Ricardo Lewandowski seguiu o voto do relator. Já ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram e entenderam que a competência para analisar as acusações contra Cunha era da Justiça Eleitoral.
"Tais fatos, segundo penso, dão indícios de que teria ocorrido o cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral. Assim, a competência para a persecução criminal é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral, nos termos da jurisprudência desta Suprema." Trecho do que escreveu Nunes Marques.
• O ministro Gilmar Mendes seguiu o entendimento de Nunes Marques ao declarar a incompetência da Justiça Federal nesta ação penal e que o processo deve ser remetido à Justiça Eleitoral.
O que diz a defesa de Cunha
• Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Eduardo Cunha, afirmaram que "a decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo". Por nota, os advogados também declararam que o ex-deputado "foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente."
Por Eduarda Esteves e Isabella Cavalcante
Fonte: noticias.uol.com.br