A Gradiente está recorrendo de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2), que manteve a nulidade parcial do registro da marca pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em 2020, a controvérsia foi submetida ao Centro de Conciliação e Mediação do STF, mas não houve acordo entre as partes.
O julgamento ocorrerá em plenário virtual e tem previsão de término para o dia 12 de junho.
O caso teve início em 2013, quando a Apple apresentou uma ação buscando a nulidade do registro da marca mista “Gradiente iphone” junto ao INPI. A empresa ressaltou seu histórico empresarial, destacando que a família de produtos com o prefixo “i” está relacionada a ela (iMac, iBook, iPad, etc.), e argumentou que a Gradiente só poderia utilizar a expressão completa “Gradiente iphone”, e não o termo isoladamente, que atualmente é associado ao seu produto.
Por sua vez, a Gradiente argumentou que havia submetido a marca ao INPI em 20 de março de 2000, quando a Apple ainda não atuava no ramo de telefonia celular, e obteve a concessão do registro em 2 de janeiro de 2008. A empresa afirmou que fez uso da marca em demonstrações e, por um período, deixou de utilizá-la por razões financeiras, resultando em um pedido de recuperação judicial, e retomou o uso dentro do prazo legal.
Ao examinar o caso, o TRF-2 manteve uma sentença que declarou a nulidade do registro e determinou que o INPI fizesse ressalvas quanto ao uso do nome, deixando claro que a Gradiente não tem exclusividade sobre a palavra “iPhone” isoladamente.
Para o TRF-2, não se pode ignorar que, entre o depósito da marca no INPI e a concessão do registro, houve uma mudança significativa no mercado envolvendo o iPhone da Apple Inc., e a empresa já havia consolidado o uso desse termo para identificar seus aparelhos celulares. Esse contexto não poderia ter sido ignorado pelo INPI, e a demora na análise do pedido não permite que o órgão retroaja à situação de fato do ano 2000, o que cria insegurança para os envolvidos.
Em julho de 2022, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, enviou um parecer favorável à Apple ao STF. Ele argumentou que, entre o depósito e o registro da marca, houve uma mudança significativa no mercado, a ponto de tornar o iPhone mundialmente conhecido como um produto da Apple.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br