A mulher, que alega estar desempregada, ser mãe solo e responsável por outra criança deixou de cumprir o acordo de pagamento de alimentos. O pai entrou, então, com o pedido de cumprimento de sentença.
Para a Corte, a decisão de manter a prisão domiciliar pretende diminuir os efeitos negativos do afastamento materno, pois é “legalmente presumida a necessidade de cuidado materno”.
“Não há razão para que essa mesma regra não se aplique às mães encarceradas em virtude de dívida de natureza alimentar, observada a necessidade de adaptação desse entendimento às particularidades dessa espécie de execução”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.
Fonte: metropoles.com