Em média, uma em cada 50 crianças têm autismo, conforme dados divulgados pelo CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) dos Estados Unidos. No Brasil, esse número pode chegar a 2 milhões.
A Dra. Christiane Faturi Angelo Afonso, sócio-fundadora da Faturi Angelo & Afonso Advocacia e Consultoria - escritório atuante em diversas áreas do Direito, prestando serviços de assistência judiciais e extrajudiciais -, destaca que no Brasil há uma série de leis que garantem os direitos de pessoas diagnosticadas com TEA, como acesso ao sistema de saúde de qualidade, medicação, nutrição, educação, emprego e benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
"Apesar disso, na prática, muitas instituições ainda negligenciam essas regras, o que faz com que os pais e mães de crianças autistas tenham de recorrer à Justiça para terem os direitos de seus filhos assegurados", observa.
Dra. Christiane chama a atenção para a Lei Berenice Piana, que regulariza os direitos das pessoas com TEA. "De acordo com a Lei nº 12.764/12, no Brasil para efeitos legais, os autistas são considerados pessoas com deficiência (Lei 13.146/2015). Portanto, têm direito a serviços de saúde, incluindo identificação precoce, atendimento multiprofissional, terapia nutricional, medicamentos e informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento", explica.
Ainda de acordo com a advogada, os autistas têm direito a atenção integral à saúde por intermédio do SUS (Sistema Único de Saúde) com atendimento universal e gratuito. Para isso, é necessário um relatório/laudo com a descrição completa do nível de autismo e indicação de tratamento.
"Nesse relatório, deve constar as terapias indicadas para tratamento. Lembrando que esse documento é que irá fundamentar o pedido na justiça. Quem define a melhor terapia é o médico e não a operadora, no caso de plano de saúde", ressalta.
Dra Christiane reitera que a Lei Berenice Piana assegura aos autistas os mesmos direitos que as pessoas com deficiência no sistema público de saúde e destaca a obrigatoriedade de diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar.
A sócio-fundadora da Faturi Angelo & Afonso Advocacia e Consultoria destaca os principais direitos das pessoas com TEA, conforme as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
• A atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
• Os cuidadores de crianças autistas podem solicitar pelo SUS o acompanhamento com profissionais da psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional;
• Além de ter direito aos medicamentos, é assegurado o direito da nutrição adequada e de informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
• Medicamentos indicados para comorbidades do autismo também podem ser adquiridos de forma gratuita. Para isso, é preciso que a receita tenha o nome genérico do remédio, não o nome de referência;
• O autista não poderá ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde por causa da sua condição;
• A operadora de saúde é obrigada a cobrir as despesas com o tratamento de pacientes autistas e não pode a operadora negar o tratamento ou limitar o número de sessões, devendo cobrir as despesas com o tratamento nos termos da Lei;
• Existem muitas ações na justiça, pleiteando tratamento, medicação e nutrição adequada, para pacientes portadores de TEA;
• O plano deve cobrir todo e qualquer método indicado pelo médico para tratamento de autismo e seu espectro, sem limites de sessões a serem cobertas pelo plano.
Dra Christiane também destaca que os autistas têm a seu favor uma série de direitos a fim de garantir o seu acesso a uma educação de qualidade. "A Constituição Federal e seus artigos 205, 206, 208, e as leis 12.764/12 e 13.146/15 estabelecem uma série de direitos do aluno com necessidades especiais e impõe deveres às escolas - tanto públicas quanto particulares - no que diz respeito à inclusão".
De acordo com o texto legal, prossegue, quando houver expressa recomendação médica indicando a necessidade, a escola tem o dever de:
• Providenciar o professor de apoio, que tem um papel fundamental para a inclusão da criança autista na escola;
• Criar um ambiente inclusivo para estudantes com TEA;
• Não cobrar uma taxa adicional na mensalidade do aluno autista alegando o custo desse profissional;
"Apesar disso, infelizmente, muitas escolas dificultam o acesso e a inclusão desses alunos. Por esse motivo, os pais e responsáveis por crianças, adolescentes, jovens e adultos com TEA devem ficar atentos aos seus direitos, que também são assegurados por meio da Lei Romeo Mion (13.977/2020)", conclui.
Para mais informações, basta acessar: https://www.faturiangelo.com.br/ ; https://www.instagram.com/faturiangelo/ ; https://www.facebook.com/faturiangelo ; https://www.linkedin.com/in/christianefaturiangelo/?original_referer=https%3A%2F%2Fwww.faturiangelo.com.br%2F ; https://open.spotify.com/show/7b5O5M1UmKPEbxe3rOFj9e?si=b0IW33FRSWeL2ymIaq0zhA
Fonte: terra.com.br