O g1 tentou entrar em contato com o advogado Rafael Rodrigues Sousa nesta quarta-feira (28) por ligações, mas não teve o retorno até a última atualização desta reportagem.
De acordo com o MP, ele obteu para si vantagem ilícita no exercício da profissão entre os meses de novembro de 2019 e maio de 2020, conforme conclusão de inquérito policial. “O crime implicou prejuízo de aproximadamente R$ 300 mil a vítimas idosas, que foram induzidas e mantidas em erro, mediante meio fraudulento”, disse a denúncia.
Segundo a promotora de Justiça Jonisy Ferreira Figueiredo, um idoso foi acionado judicialmente em 2019 devido a uma dívida de comercialização de soja. Durante o processo, dois outros idosos que eram avalistas da primeira vítima contrataram Rafael para atuar no caso.
Com a intenção de enganar as vítimas, o advogado recomendou a realização de depósito judicial como forma de resolver a demanda, estipulando um valor total de R$ 141.242,35. Assim, as duas vítimas recorreram a um auxílio financeiro de um familiar e entregaram ao advogado quatro cheques para o depósito judicial e mais um de R$ 15.414,40, referente aos honorários advocatícios”, explicou Jonisy Ferreira.
Em seguida, Rafael apresentou três guias de depósito, sendo duas preenchidas com os valores de R$ 53 mil e outra de R$ 35 mil, alegando serem os comprovantes devidos. No entanto, conforme a investigação, o advogado não realizou o depósito judicial, sendo os cheques nominados e depositados em sua conta.
Em maio de 2020, o advogado entrou em contato com as vítimas informando que tudo estava resolvido em relação ao processo, restando apenas o valor das custas processuais de R$ 6.688,73. Nessa ocasião, ele recebeu um cheque, que também foi preenchido nominalmente e desviado em benefício próprio.
Inventário
Após o fim do processo, uma das vítimas (avalista) morreu e, durante o inventário, os credores da ação de execução buscaram habilitar o crédito. Quando o Juízo de Execução foi analisar as guias entregues pelo advogado, foi constatado a falta de depósitos na conta judicial, além da falsificação dos documentos entregues.
A investigação aponta que o denunciado sequer se habilitou no processo e, somente juntou uma petição em 2022, após o falecimento de uma das vítimas. Verificou-se, ao final, que como não conseguiu reverter o prejuízo já existente, a vítima (réu na ação de execução) arcou com o valor questionado, acréscimos e juros, num total de R$ 442.400,00, além de ressarcimento ao valor devido a seu familiar (R$ 163.345,48).
O advogado foi eleito democraticamente pela advocacia local para atuar como presidente da Subseção de Morrinhos entre 2022 e 2024. Ele esteve à frente do cargo até o mês de abril de 2023, período em que apresentou renúncia alegando motivos pessoais.
Outra denúncia
No início deste mês, o Ministério Público (MP) denunciou o advogado Rafael Rodrigues Sousa por ter obtido vantagem pessoal, de forma ilícita, de um casal de idosos e da filha deles. O prejuízo foi de R$ 706.668,83.
Conforme o MPGO, os golpes contra o casal de idosos tiveram início em abril de 2021, quando o advogado foi contratado pelo homem para atuar em um processo judicial de execução fiscal e participar, por meio de procuração com amplos poderes, de um leilão para aquisição de uma área rural, em Morrinhos.
De acordo com a denúncia, Rafael Rodrigues teria usado documentos falsos e afirmado aos clientes que havia arrematado o imóvel. No entanto, para o negócio ser formalizado, segundo ele, as vítimas deveriam dar uma entrada de mais de R$ 91 mil, além de pagar outras 30 parcelas de R$ 27.633,33.
Nota da OAB na íntegra
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) informa que a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) é grave e, se comprovada, trará consequências ético-disciplinares. Os fatos já são objeto de análise da Seccional Goiana por meio do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) que observa com rigor o sigilo legal dos seus procedimentos, resguardando sempre o contraditório e a ampla defesa. É importante ainda destacar que, de acordo com as normas éticas da OAB, quando comprovados fatos da natureza apontada, a pena é de suspensão, podendo chegar à exclusão do advogado dos quadros da OAB.
Por Giovanna Campos
Fonte: g1