Conforme nota divulgada pela Subseção da OAB, o órgão está apurando os fatos "e as medidas cabíveis serão tomadas". A 4ª Subseção também ressalta que as sanções serão tomadas neste e em qualquer outro que esteja em desacordo com as normas.
A publicidade gerou diversas denúncias encaminhadas para a OAB de Dourados. Conforme apurado pelo Jornal Midiamax o artigo descumprido foi o 40 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
"A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão", diz o artigo.
Em linhas gerais, o advogado pode fazer a divulgação do trabalho, mas apenas no sentido de informar a população acerca de um determinado assunto jurídico. Esse tipo de ação não pode fazer da profissão um mercado.
No caso, o advogado investigado fazia a publicidade da venda de um workshop sobre cobranças. Nesses casos, se comprovada a irregularidade, o advogado pode sofrer a sanção de censura na OAB, que - a grosso modo - é uma espécie de advertência mais branda.
Por Fábio Oruê
Fonte: midiamax.uol.com.br