A antecipação da colação do grau havia sido negada pela Universidade sob alegação de que ainda restava ao estudante cursar nove disciplinas.
Contudo, como apontou sua defesa, o estudante tinha bom aproveitamento acadêmico e, por ter sido aprovado em concurso público, teria direito à colação de grau antecipada.
Considerando o desempenho do estudante na Universidade e no concurso público para professor padrão de matemática do Estado da Bahia, a juíza entendeu que ele atendia ao critério de aproveitamento extraordinário necessário para antecipaçar a colação de grau.
Assim, concedeu liminar determinando que o reitor da Universidade adotasse imediatamente o regime especial de conclusão de curso. Ademais, determinou que a secretária da educação do Estado da Bahia realizasse a reserva da vaga do candidato, que já tinha sido aprovado e convocado para nomeação.
O candidato é representado pelo advogado Gustavo Paes Oliveira, do escritório Paes Advogados.
Processo: 5016852-22.2023.4.03.6100
Veja a liminar.
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Da Redação
Fonte: migalhas.com.br