O estudante narrou que está cursando o último semestre do curso superior, já tendo concluído a carga horária exigida. Contou ainda que durante o final da graduação foi aprovado em 29º lugar para o cargo de aluno a soldado da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso, necessitando do diploma de conclusão de curso de nível superior para formalizar sua inscrição.
Como o autor precisava das vias do documento até 15/5 e seu semestre está previsto para se encerrar em 21/6, propôs ação para antecipar sua colação de grau para que consiga efetivar no cargo conquistado.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que "faz jus o pleito autoral no sentido de compelir instituição a constituir banca especial para o fim de proferir decisão administrativa acerca do pedido de antecipação da colação de grau, nos termos do art. 47, § 2º, da lei 9.394/97".
Assim, deferiu a liminar para determinar que a instituição proceda à formação de banca especial para o fim de proferir decisão administrativa acerca do pedido de antecipação da colação de grau, no prazo de dez dias.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.
Processo: 1011670-14.2023.4.01.3600
Confira aqui a decisão.
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Da Redação
Fonte: migalhas.com.br