A alegação da Abracrim apontou que houve “conduta desrespeitosa, humilhante e preconceituosa” perante os advogados Willer Souza Alvez de Almeida e Pablo Arthur Buarque Gusmão.
O caso aconteceu em 19 de maio. Durante uma sessão, o juiz Carlos Alberto Garcete pediu para retirar Willer Almeida da audiência, após o advogado oferecer um copo de água para a uma das testemunhas.
Em seguida outro advogado, Pablo Gusmão, se pronunciou em defesa do sócio, mas também teve de deixar a audiência após determinação do magistrado.
Após o corrido, Almeida afirmou estar envergonhado com a situação e disse considerar que a situação é um retrato do racismo velado no Brasil.
“É preciso lembrar que não há hierarquia entre juiz, promotor e advogado. Todos estão no mesmo pé de igualdade. Então, advogado não é subordinado ao juiz. E aí eu não posso dizer que há um racismo explícito, mas é aquilo que acontece no Brasil, aquele racismo velado. Por que só o advogado negro, de trança, foi retirado com força policial enquanto o outro não foi? Por que desrespeitam tanto os advogados negros?”, questionou.
“No Brasil, nós temos uma questão cultural e deplorável de achar que o negro é menos. Então não diria explícito, mas fica a pergunta: por que é retirado o advogado negro com força policial? Porque temos a mania de achar que o negro é perigoso ou coisa do tipo. Eu sou apenas um advogado fazendo meu serviço e exigindo respeito na minha profissão”, completou.
Almeida acrescentou que seu sócio não teve condições de seguir na defesa do cliente. “Ele se posiciona, levanta a questão de ordem, informa que vai acionar as prerrogativas, e só pelo fato de informar que iria acionar as prerrogativas, o juiz mandou retirá-lo da audiência também, deixando nosso cliente desassistido na sessão.”
Por meio de nota, a Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul (Amamsul) manifestou apoio a decisão do juiz estadual Carlos Alberto Garcete.
Segundo a Amamsul, é “dever de todo e qualquer Juiz, ao presidir audiência, manter a regularidade dos trabalhos, a disciplina e o decoro durante o curso do processo, evitando a prática de atos capazes de prejudicar a regular tramitação do feito”.
Por fim, a associação disse que “enfatiza o absoluto respeito às prerrogativas da advocacia, entretanto, esclarece que tais não podem ser utilizadas para corroborar posturas equivocadas dos profissionais, competindo aos magistrados, em audiência, velar pela disciplina do ato processual”.
Procurado, o CNJ disse que, até o momento, não teve qualquer informação sobre a abertura de processo. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda não se manifestaram.
Por Gabriel Ferneda, João Victor Azevedo, Pedro Pupulim e Vinícius Bernardes
Fonte: cnnbrasil.com.br