Na sentença, o juiz levou em consideração as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A demandante do processo relatou que o casal se separou há quase três anos e que, durante as discussões envolvendo assuntos relacionados ao filho que tiveram juntos, sofreu agressões físicas que foram denunciadas à polícia.
Além disso, a requerente informou que apresentava um quadro de depressão e ansiedade, necessitando de medicamentos e acompanhamento médico devido ao abalo psicológico. Esses custos estão além de sua capacidade financeira, o que motivou sua solicitação para que o tratamento seja custodiado por meio de uma tutela de urgência.
No que se refere à concessão da tutela antecipada, o juiz deferiu medidas que possam amenizar as consequências do ato ilícito estão em conformidade com o Código de Processo Civil, que estabelece a necessidade de um processo com duração razoável, conforme previsto no artigo 4º, além de salvaguardar e promover a dignidade humana, de acordo com o artigo 8º.
O juiz Frederico Ivens também concluiu que o requisito da probabilidade do direito está presente no caso, e que é necessário garantir à vítima a preservação de sua integridade psicológica e a reparação dos danos, conforme estabelecido pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.
“É reconhecido à vítima de violência de gênero o direito à ampla reparação, nos termos do art. 9º, § 4º, da Lei Maria da Penha, regra que está em compasso com o disposto no art. 387, IV, do CPP, modificado pela Lei n. 11.719/2008, que permite a condenação do agressor na reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela ofendida”, diz o protocolo, publicado em 2021 e tornado obrigatório em março deste ano.
Portanto, o juiz determinou que o réu arque com as despesas da ex-parceira em relação aos tratamentos com psiquiatra e psicólogo, cumprindo um depósito inicial de R$ 1.175,00 em caráter judicial, referente a uma consulta médica e quatro sessões de terapia. A requerente terá que comprovar o gasto no prazo de 05 dias após cada consulta, bem como apresentar os planos de tratamento firmados pelos respectivos profissionais, com indicativo de quantidade de consultas e sessões.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br