Justiça anula questão que apresentou duas alternativas corretas em concurso de Minas Gerais

Via @agnaldobastosadvocacia | Um candidato do concurso de agente de segurança penitenciário/policial penal de Minas Gerais (MG) – Edital SEJUSP 002/2021 – conseguiu na Justiça a anulação de uma das questões da prova objetiva. Se trata da questão 43 da Prova Tipo C. O entendimento foi o de que a pergunta possui duas alternativas corretas. A determinação é Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva – Belo Horizonte, Betim e Contagem (Cível), que deu parcial provimento ao recurso do candidato.

Os magistrados seguiram voto do juiz Igor Queiroz, 1º Vogal – vencido do relator. Foi determinado, ainda, que o Estado de Minas Gerais promova a reclassificação de todos os candidatos que submeteram à referida prova. Desconsiderando a questão anulada e publicando nova listagem de classificação, para todos os fins de direito.

No recurso, o advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, explicou que, mesmo alcançando uma pontuação significativa na prova, o candidato não atingiu a nota de 66 pontos, ponto de corte da prova objetiva. Motivo pelo qual foi eliminado do certame e não teve sua redação corrigida.

Salientou, porém, que a nota obtida pelo candidato poderia ter ultrapassado o ponto de corte se não fossem as ilegalidades praticadas pela banca examinadora ao elaborar as questões objetivas e ao fixar o gabarito definitivo. Apontou irregularidade em três perguntas, que cobraram conteúdo não previsto no edital ou apresentaram mais de uma resposta correta.

Salientou que, quando uma questão objetiva da prova, apresenta mais de uma alternativa correta, ou nenhuma alternativa correta, é completamente ilegal, por desrespeitar a regra editalícia.

“Todo e qualquer ato administrativo praticado durante o certame, deve obedecer estritamente ao que diz o Edital de abertura do concurso, tendo em vista a vinculação dessas regras tanto para o administrado, quanto para a administração”, observou o advogado.

Em primeiro grau, o pedido foi negado. Contudo, em seu voto, o 1º vogal disse que a questão de nº 43 possui duas alternativas corretas. O que enseja a anulação judicial, por meio do controle de legalidade, já que o edital previa uma única resposta correta, conforme o item 9.2.2. “Portanto, a anulação da questão é medida que se impõe”, completou.

Fonte: rotajuridica.com.br

Anterior Próxima