O autor da ação comprou uma passagem aérea para o dia 2 de julho de 2021, com partida marcada para às 21h55. No entanto, não pôde embarcar. Conforme o passageiro, ele foi impedido de entrar na aeronave porque, no momento do check-in, o sistema da Gol indicava que a passagem não estava paga. Ele fez a compra da passagem pelo aplicativo da companhia aérea, como demonstram prints do app e do e-mail anexados aos autos. O passageiro recebeu mensagem de que a compra havia sido concluída, com a devida emissão do bilhete e respectivo localizador.
Ele estava inscrito para a prova do concurso público da Polícia Civil do Pará, para os cargos de investigador e papiloscopista. Além do valor gasto com a passagem, o rapaz comprovou despesas com o deslocamento nas rodoviárias de Jequié e Vitória da Conquista, além da hospedagem reservada em Belém.
“Nesse sentido, ficou comprovado que o erro da companhia aérea impediu que o autor participasse de concurso público para o qual havia se preparado, levando-o a perder a chance de melhoria de vida e de remuneração. É evidente o abalo psicológico de uma pessoa que tem seus planos de futuro frustrados em decorrência de um erro da prestadora de serviço”, conclui a decisão.
Fonte: bahianoticias.com.br