Logo depois de uma consulta, a mulher teria dito, no corredor da unidade hospitalar, que “não gostava de ser atendida por viado”. O profissional que realizou o atendimento ouviu a ofensa e foi conversar com a paciente, que repetiu a fala.
Quando soube do ocorrido, Carlos da Costa convenceu o colega a ir até à delegacia e pediu para um carro de aplicativo buscar a sua peruca. Com o amigo fora do hospital, Carlos da Costa se maquiou e atendeu a grávida, que passou para os seus cuidados.
“Eu fiz isso especialmente para atendê-la. Fiz isso para ela ver que uma pessoa homossexual pode atendê-la bem. Durante a consulta ela chorou, conversamos e ela se desculpou”, contou o obstetra em entrevista à reportagem.
Além de médico, Carlos da Costa atua como drag queen e compartilha suas performances em seu perfil no Instagram, onde acumula mais de 13 mil seguidores. Na rede social, atende por Diamann Nefer, seu nome artístico.
Em seu perfil, o obstetra divulgou dois vídeos em que relata o ocorrido. “Vivendo e vendo situações constrangedoras onde a gente menos imagina. Todos nós sabemos que homofobia é crime e imagina desacatar um profissional que esteja exercendo seu trabalho de forma digna e humana”, desabafou. Carlos da Costa trabalha no hospital municipal há 12 anos.
Em nota, a Fundação Hospitalar de Feira de Santana, responsável pelo Hospital da Mulher, se solidarizou com o profissional ofendido e disse que não tolera qualquer tipo de discriminação. A unidade é localizada no bairro Jardim Cruzeiro.
“Nós, da Fundação Hospitalar, gostaríamos de, publicamente, prestar nosso apoio e solidariedade ao colaborador do Hospital Da Mulher que trabalha como plantonista e, durante o exercício do seu trabalho, foi vítima de um crime de ódio”, pontuou a Fundação.
A Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) foi procurada, mas não retornou. A Polícia Civil não informou sobre o registro da ocorrência.
Homofobia
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equiparar os crimes de homofobia e transfobia como racismo. Desde então, a homofobia se tornou crime inafiançável e imprescritível. A Lei nº 7.716/89 determina pena de um a três anos de reclusão, além de multa.
Fonte: correio24horas.com.br