"O sistema infraconstitucional reforça as exigências da Constituição Federal de que a remoção de conteúdo seja limitada ao material considerado infringente após análise específica pelo Poder Judiciário", disse a defesa da rede.
Para os advogados, muito embora a existência de episódios pretéritos de ofensas por um perfil possa despertar o receio de que haja reincidência, essa hipótese nunca autorizou nem admitiu que Poder Público promovesse a censura prévia nem a remoção de conteúdo lícito.
"A indicação da localização inequívoca do conteúdo ilegal — e não do perfil como um todo — constitui mecanismo simples, mas de fundamental importância para que não haja remoção excessiva — isto é, que desborde para supressão de conteúdo lícito ou para censura prévia", afirmou.
Fonte: R7