O mandado de segurança foi impetrado após a constatação de um erro no enunciado da peça prático-profissional de Direito do Trabalho. A banca examinadora havia trocado as datas “no período de 20/01/2018 a 08/03/2023” por "no período de 20/01/2018 a 08/03/2022". Os aplicadores de prova foram instruídos a ler a errata para os examinandos horas após o início da prova.
Relatos dos candidatos indicam que o tempo para a divulgação da errata e o tempo de prova suprimido variaram de 10 minutos a 2 horas. A Banca Examinadora reconheceu o erro no gabarito preliminar divulgado em 30 de abril de 2023. No entanto, a cláusula 3.6.23, que prevê a concessão de prazo suplementar para realização da prova caso o tempo do candidato tenha sido suprimido, não foi cumprida.
As advogadas do candidato, Drª Rosângela Santana e Dra. Silvania Souza, celebraram a decisão. “A desorganização na transmissão da errata, que em alguns locais de prova chegou a ocorrer após mais de duas horas do início do certame, constituiu grave quebra na isonomia para os candidatos de Direito do Trabalho em relação às demais áreas”, afirmaram.
O juiz da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, reconheceu que o erro no enunciado da peça justificaria a reaplicação da prova para o candidato. Além disso, o magistrado afirmou que o pedido de inscrição automática do candidato, sem o pagamento de taxa, na segunda fase do Exame de Ordem subsequente, está previsto no item 3.6.23.2 do edital, configurando o fumus boni juris. O periculum in mora decorre do fato de o 38º Exame de Ordem já está em curso, com prova prevista para 10 de setembro de 2023.
A decisão beneficia exclusivamente o candidato que impetrou o Mandado de Segurança, mas pode servir como precedente para outras ações semelhantes. As advogadas do candidato, Dra. Rosângela Santana e Dra. Silvania Souza, destacam a importância de buscar reparação jurídica para os direitos dos candidatos prejudicados em concursos públicos. Elas também oferecem dicas e materiais para os examinandos em seus perfis de Instagram @recursosoab2afase e @falhasexameoab.