Candidato obtém liminar para realizar a 2ª fase em virtude da errata na prova de Trabalho

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Via @recursosoab2afase e @falhasexameoab | Em 07 de julho de 2023, um candidato conquistou uma medida liminar que lhe permite participar da segunda fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), agendada para 10 de setembro de 2023, sem a necessidade de pagar uma nova taxa. A decisão se baseia no item 3.6.23.2 do edital do 37º Exame de Ordem Unificado, que prevê a suspensão da aplicação de prova e a inserção automática dos candidatos prejudicados no exame subsequente, caso seja identificada uma situação que impossibilite a realização do exame em condições isonômicas.

O mandado de segurança foi impetrado após a constatação de um erro no enunciado da peça prático-profissional de Direito do Trabalho. A banca examinadora havia trocado as datas “no período de 20/01/2018 a 08/03/2023” por "no período de 20/01/2018 a 08/03/2022". Os aplicadores de prova foram instruídos a ler a errata para os examinandos horas após o início da prova.

Relatos dos candidatos indicam que o tempo para a divulgação da errata e o tempo de prova suprimido variaram de 10 minutos a 2 horas. A Banca Examinadora reconheceu o erro no gabarito preliminar divulgado em 30 de abril de 2023. No entanto, a cláusula 3.6.23, que prevê a concessão de prazo suplementar para realização da prova caso o tempo do candidato tenha sido suprimido, não foi cumprida.

As advogadas do candidato, Drª Rosângela Santana e Dra. Silvania Souza, celebraram a decisão. “A desorganização na transmissão da errata, que em alguns locais de prova chegou a ocorrer após mais de duas horas do início do certame, constituiu grave quebra na isonomia para os candidatos de Direito do Trabalho em relação às demais áreas”, afirmaram.

O juiz da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, reconheceu que o erro no enunciado da peça justificaria a reaplicação da prova para o candidato. Além disso, o magistrado afirmou que o pedido de inscrição automática do candidato, sem o pagamento de taxa, na segunda fase do Exame de Ordem subsequente, está previsto no item 3.6.23.2 do edital, configurando o fumus boni juris. O periculum in mora decorre do fato de o 38º Exame de Ordem já está em curso, com prova prevista para 10 de setembro de 2023.

A decisão beneficia exclusivamente o candidato que impetrou o Mandado de Segurança, mas pode servir como precedente para outras ações semelhantes. As advogadas do candidato, Dra. Rosângela Santana e Dra. Silvania Souza, destacam a importância de buscar reparação jurídica para os direitos dos candidatos prejudicados em concursos públicos. Elas também oferecem dicas e materiais para os examinandos em seus perfis de Instagram @recursosoab2afase e @falhasexameoab.

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