O graduando, que ficou com uma marca no rosto e teve uma paralisia motora no ramo frontal esquerdo do nervo facial, será indenizado com R$ 12 mil por danos estéticos, R$ 10 mil por danos morais e R$ 300 por danos materiais.
Sobre esses valores, serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão de primeira instância pode ser objeto de recurso e veio do tribunal da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí.
Conforme alegado pelo autor da ação, a confusão em massa só ocorreu devido à negligência dos contratados de segurança para o evento, que não tentaram intervir nem puderam ser encontrados pelos participantes da formação, evidenciando a falta de preparo da empresa, que não providenciou a quantidade adequada de profissionais.
Para o juiz responsável pela sentença, a existência do dano moral resulta do sofrimento vivenciado pelo autor ao presenciar uma briga generalizada em um ambiente de falhas na prestação do serviço de segurança.
“Além do pânico e medo típicos de tumultos dessa natureza, ainda sofreu golpe na cabeça – tudo isso no momento do baile de sua formatura, que, geralmente, constitui um marco na vida do formando a ser sempre lembrado como comemoração do fim de um ciclo acadêmico, mas que, em razão desses fatos, acabou maculado”, refere o magistrado.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br