O texto, que foi aprovado pelo Congresso Nacional neste ano, é de autoria do senador Irajá Abreu (PSD-TO), e altera uma lei de 2000 sobre o atendimento prioritário no Brasil e reserva de assentos em veículos do transporte público.
Em tese, a nova lei amplia os públicos que terão direito ao atendimento prioritário. A partir de agora, o benefício vale para:
• pessoas com deficiência;
• pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
• pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos;
• gestantes;
• lactantes;
• pessoas com criança de colo;
• obesos;
• pessoas com mobilidade reduzida;
• doadores de sangue.
No caso dos doadores de sangue, a preferência em filas só valerá após todos os demais grupos prioritários serem atendidos. Também será necessário apresentar o comprovante de doação, válido por 120 dias.
Transporte público
Indicação de assento preferencial no Metrô de São Paulo — Foto: Renata BitarA lei sancionada também garante que as empresas ou concessionárias de transporte público reservem assentos para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.
Atualmente, pela lei federal, os assentos já são reservados para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.
Neste caso, os doadores de sangue não foram incluídos entre os beneficiários.
Por Wesley Bischoff
Fonte: g1