O texto faz parte do conjunto de ações relativas à segurança pública pelo Programa de Ação na Segurança (PAS), lançado nesta sexta-feira (21), em cerimônia no Palácio do Planalto.
Ao considerar um crime hediondo, existe um rigor maior da lei em relação ao condenado. Não é possível pedir fiança nem liberdade provisória, e a progressão da pena é mais lenta. São considerados hediondos os crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo, homicídio qualificado, latrocínio, estupro, entre outros.
A proposta busca mudar a lei de crimes hediondos para que não só homicídio dentro das escolas faça parte do rol, mas também a violência em instituições de ensino de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte.
Há ainda a previsão de criar um novo crime, denominado "violência em instituições de ensino". Essa modalidade se aplicaria às situações de lesão corporal praticadas no interior dessas instituições, a partir de alteração do Código de Processo Penal, com pena de detenção de três meses a três anos. "Em caso de lesão corporal grave, gravíssima, lesão corporal seguida de morte ou quando o crime for cometido contra pessoa com deficiência, a pena seria aumentada em 1/3", diz o governo.
O projeto também prevê uma nova modalidade de homicídio qualificado: o que ocorre dentro de instituições de ensino. A pena é de reclusão de 12 a 30 anos, mas pode subir caso existam agravantes. Por exemplo, se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade, há o acréscimo de um terço à metade da pena.
"Também será aumentada em 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, a exemplo de professores e demais funcionários", descreve a pasta do Executivo.
Fonte: R7