Grávidas ainda são encarceradas no Brasil mesmo com decisão do STF

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Via @metropoles | As mulheres grávidas, lactantes e com filhos de até 6 anos que chegam ao sistema penal no Brasil são descritas, por integrantes do Judiciário e do Ministério Público, como “pobres, carentes, negras, ssubordinada a um homem, condenadas pelo crime de tráfico de drogas e mães irresponsáveis”.

Segundo mostra estudo feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que concede prisão domiciliar a todas as gestantes e mães de crianças menores de 12 anos presas preventivamente, três a cada 10 acusadas grávidas permanecem presas no país.

Com o título Relatos da invisibilidade: representações de atores públicos sobre a aplicação do Marco Legal da Primeira Infância no cenário penal e socioeducativo feminino, a pesquisa traz um amplo diagnóstico, com dados e entrevistas com 180 interlocutores, sendo eles 62 profissionais que atuavam em serviços do Poder Executivo municipal ou estadual, 40 representantes do Poder Judiciário, 32 da sociedade civil, 23 do Ministério Público e também 23 da Defensoria Pública.

Políticas públicas

O Marco Legal da Primeira Infância estabelece diretrizes para políticas públicas e garantias específicas para crianças de até 6 anos de idade, incluindo políticas de saúde, que abrangem cuidados desde a gravidez e de educação e assistência social, entre outras.

Embora ainda haja o encarceramento, após o Marco Legal, os percentuais de desrespeito à legislação reduziram. Enquanto, em 2016, o percentual de decisões por encarceramento para mulheres gestantes e não gestantes nas audiências de custódia era praticamente equivalente, de 49,5% e 49,6%, respectivamente, a proporção passou, em 2020, para 31,6% e 42,4%, respectivamente. Isso mostra que uma a cada três gestantes ainda é encarcerada.

Outro trecho do relatório ressalta que, entre as mulheres adultas, muitas são vistas, sobretudo por membros do Judiciário e do Ministério Público, como “irrecuperáveis”, de modo que a relação materno-infantil pareceu ser mobilizada, em muitos momentos, como mecanismo adicional de punição.

Com informações da Agência Brasil

Por Manoela Alcântara
Fonte: metropoles.com

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