Esse foi um dos fundamentos adotados pelo juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, de Jales (SP), para converter a prisão em flagrante de um homem acusado de furtar um telefone celular em preventiva.
O juiz também acusou o presidente Lula (PT) de relativizar o furto de celulares ao justificar a prisão.
"De mais a mais, deixo aqui ressaltado que não importa se o furto foi de um celular ou outro objeto de maior valor. Acresça-se que talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem", argumentou.
A imputação ao presidente da República tem origem em uma fake news disseminada durante o processo eleitoral de 2022, em que duas declarações em vídeo do então candidato foram editadas para distorcer seu sentido. Na ocasião, o candidato derrotado Jair Bolsonaro (PL) chegou a reproduzir a mentira em discursos.
Além da fake news, o magistrado também citou um artigo publicado por um promotor de Justiça sobre os dez mandamentos para justificar a decisão. "Os Dez Mandamentos, esculpidos nas Tábuas das Leis, formam uma das mais conhecidas passagens bíblicas. Além de regras pra vida, trazem dois crimes cruciais para a humanidade: não matarás (homicídio); não furtarás (furto)", diz trecho da decisão.
O defensor público Mateus Moro, que representa o acusado, pediu que a audiência de custódia — feita por videoconferência — fosse anulada por falta de previsão legal. A medida chegou a ser utilizada durante a crise sanitária imposta pela Covid-19, mas foi vetada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2022. O juiz negou o pedido.
Por Rafa Santos
Fonte: ConJur