Além do acesso ao auxílio, as resoluções estabelecem que juízes e promotores terão direito a receber o valor retroativamente, considerando os últimos cinco anos anteriores à publicação das resoluções.
Em termos práticos, isso implica que juízes, desembargadores, promotores e procuradores que tenham tirado licença-paternidade ou licença-maternidade nesse período podem receber até R$ 57 mil em retroativos por filho.
É importante ressaltar que esse valor ainda pode aumentar, pois as resoluções preveem que ele será acrescido de juros e correção monetária.
De acordo com ambas as resoluções, os retroativos serão pagos “conforme disponibilidade orçamentária e poderão ser parcelados”.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas foi assinada pelo presidente da Corte, o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho. Já a resolução do Ministério Público é de autoria do procurador-geral de Justiça Jarbas Soares.
Ambas as resoluções se baseiam no Enunciado Administrativo Nº 25 do Conselho Nacional de Justiça, datado de 17 de abril deste ano. Esse documento, assinado pela ministra Rosa Weber, declara que “o auxílio pré-escolar é devido a todas as magistradas e magistrados brasileiros e deve ser concedido àqueles que preencham os requisitos regulamentares estabelecidos pelo respectivo Tribunal”.
É importante mencionar que o Enunciado 25 não faz menção ao pagamento retroativo a juízes e promotores.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br