Justiça restabelece direito de candidata eliminada ilegalmente em Concurso da Polícia Civil de Goiás

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VIRAM? 🤩 Via @alvarocunhajr | Uma candidata ao concurso da Polícia Civil do Estado de Goiás, inicialmente reprovada na fase de avaliação de vida pregressa e investigação social por suposta falta de entrega de documentos, teve seu direito de participação no certame restabelecido. A reprovação ocorreu devido a uma falha no site do Instituto AOCP, organizador do concurso, que indicava a operação de envio de documentos como "não finalizada", apesar da geração de protocolo e mensagem de confirmação de anexação dos arquivos.

A candidata, assim como quase 600 outros candidatos, foram eliminados e considerados não recomendados, sob a alegação de não envio da documentação requerida. No entanto, durante a fase de recurso administrativo, foi comprovado novamente o envio da documentação e até mesmo o reenvio na oportunidade, mas a eliminação foi mantida.

Nesse cenário o advogado, Dr Alvaro da Cunha Junior (@alvarocunhajr), interveio em defesa da candidata. “A eliminação de candidatos devido a uma falha técnica no site da organizadora do certame é uma injustiça que não poderia ser ignorada. Trabalhamos para garantir que a verdade fosse revelada e os direitos de nossa cliente fossem respeitados”, afirmou o Dr Cunha.

Diante dos fatos, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu: “Ante o exposto, com fulcro no artigo 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009, defiro, em parte, o pedido liminar para determinar aos impetrados que oportunizem à candidata XXX, inscrita sob o n. XXX, a apresentação dos documentos necessários à fase de avaliação de vida pregressa e investigação social (Edital n. 006/2022 – Item 16), no prazo de 2 (dois) dias úteis. Caso a candidata seja aprovada na aludida etapa, a parte impetrada deverá providenciar, liminarmente, a inscrição da impetrante no curso de formação para o cargo de Agente de Polícia da 3ª Classe da Polícia Civil do Estado de Goiás (Edital n. 006/2022), até o julgamento final deste writ.”

A atuação do advogado Dr Alvaro da Cunha Junior (@alvarocunhajr), sócio responsável pela área de Direito Público do escritório CGN Law (@somosocgnlaw), foi fundamental para a reversão da situação. Através de sua intervenção, foi possível evidenciar a falha técnica e garantir o direito da candidata de prosseguir no concurso.

A conquista dessa tutela de urgência é um marco significativo na luta contra injustiças em processos seletivos. Através dela, a ilegalidade cometida pelo Instituto AOCP foi evidenciada, garantindo o retorno da candidata injustamente eliminada ao certame. A decisão da desembargadora do TJGO reforça a importância da transparência e da justiça em todas as etapas de um concurso público. Este caso serve como um lembrete de que é essencial defender os direitos de todos os candidatos, assegurando que processos de seleção sejam conduzidos de maneira justa e legal.

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