Um dos projetos de leis enviados ao Congresso quer aumentar a pena para quem cometer crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso envolve aumentar de 6 para 12 anos, o que transformaria em pena de prisão em regime fechado, a punição para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos.
Se aprovado, o projeto de lei também vai aumentar de 8 para 20 anos a pena de prisão para quem financiar movimentos antidemocráticos. O financiamento dos ataques golpistas em 8 de janeiro é uma das principais dificuldades no combate aos criminosos envolvidos na depredação das sedes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário em Brasília.
A proposta aumenta também de 6 para 12 anos a punição para quem atentar contra a integridade física e a liberdade do presidente da República, do vice-presidente, do presidente do Senado Federal, do presidente da Câmara dos Deputados, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR). A medida é lançada uma semana depois do ministro Alexandre de Moraes, do STF, alegar ter sido hostilizado no Aeroporto de Roma, na Itália, em episódio no qual seu filho de 27 anos teria sido agredido fisicamente.
Ainda ao tratar de crimes contra essas autoridades acima, o projeto aumenta a pena de 20 para 40 anos de prisão para quem atentar contra a vida desse grupo de autoridades, se for caracterizado que havia finalidade de alterar a ordem constitucional democrática.
Na apresentação dessas medidas, o governo federal disse que os ataques golpistas de 8 de janeiro “demonstraram que o tratamento penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito precisa ser mais severo a fim de que sejam assegurados o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania nacional”.
O governo argumenta ainda que esse endurecimento penal reforça o “caráter preventivo” das leis e reafirma “a existência e eficiência do direito penal brasileiro”.
Endurecimento de penas e sanções
Segundo o governo, um dos projetos de lei altera o Código Penal, para dispor sobre as causas de aumento de pena aplicáveis aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto prevê penas de reclusão:
• De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;
• De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;
• De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática;
• De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.
A versão atual do Código Penal prevê:
• Pena de reclusão de 4 a 8 anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
• Pena de reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência, para quem tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.
Fonte: estadao.com.br