O fato é que a 4ª Câmara Cível Especializada do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve a sentença de uma comarca no interior do Estado, localizada na região da Zona da Mata.
Resumo:
• Conforme o documento, a mulher afirma que o então esposo teria exposto o nome e a imagem dela na internet, enquanto ainda eram casados;
• Conversas do homem com a amante foram publicadas em uma rede social;
• A ex-esposa alegou também constrangimento e que o fato foi responsável por ajuizar a ação de divórcio;
• Ela relata ainda que o homem a expôs ao risco de contaminação por doenças e acrescenta que teve imagens publicadas em sua linha do tempo.
Outro detalhe é que ela foi marcada em prints “onde o cônjuge, pai de sua filha, mantinha conversas com dizeres íntimos e de baixo calão com outra mulher, sobre atos praticados extraconjugalmente, além de marcação de encontros, o que por certo encontrando-se violada a sua honra e sua dignidade”.
Em dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o réu foi marcado, na sua página na rede social, em prints de conversas com outra mulher.
O homem
No entanto, o homem alega que os fatos narrados ocorreram após a separação do casal e que, na realidade, “a época dos supostos ilícitos eles já se encontravam há tempos separados de fato, o que era do conhecimento público, principalmente de todos os que pertenciam ao círculo íntimo do casal”.
Segundo divulgado pelo TJMG, o ex-marido pediu que fosse dado provimento ao recurso e julgado improcedente o pedido inicial, o que foi negado pela decisão.
Decisão
O relator do caso, juiz convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes, entendeu que a decisão em 1ª Instância deve ser mantida integralmente, “uma vez que se fazem presentes todos os requisitos para a responsabilização civil do causador do dano à honra e à imagem da esposa”.
Fonte: istoe.com.br