Na decisão, o ministro do STF determina que as leis goianas que permitiam o recebimento de valores além do teto sejam suspensas imediatamente.
"Não há razão jurídica apta a amparar a cambialidade de uma dada parcela a partir do atingimento de um determinado montante, classificando-se a verba como remuneratória até certo patamar pecuniário, e indenizatória em relação à quantia excedente àquele limite", afirma Mendonça, em um trecho da decisão.
A ação, que partiu de uma proposta da Procuradoria-Geral da República, registra que os pagamentos recebidos em decorrência de cargos e funções apresentavam "nítido caráter remuneratório" e, portanto, deveriam ser submetidos à lei do teto "sob risco de afronta aos princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade".
Fonte: R7