Projeto de lei estabelece que coautor de infanticídio responde por crime de homicídio

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Via @canalcienciascriminais | O Projeto de Lei 541/23 tem como objetivo estipular que o coautor do crime de infanticídio seja punido com a mesma pena aplicada ao crime de homicídio simples, que varia de 6 a 20 anos de prisão. O infanticídio, definido no artigo 123 do Código Penal, é o ato de uma mãe assassinar seu próprio filho durante ou logo após o parto, ficando sob a influência do estado puerperal. A pena para o infanticídio é reduzida, variando de 2 a 6 anos de detenção.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto visa evitar que terceiros sejam enquadrados no crime que é exclusivo da mãe que está passando por um estado psiquiátrico alterado. O autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), argumenta que apenas a mãe deve receber a redução da pena, uma vez que ela está com seu estado psíquico alterado. Aqueles que, desconhecendo essa condição peculiar da mãe, a ajudam a cometer o crime devem ser responsabilizados por homicídio.

O projeto de lei torna crime a indução ao infanticídio, que é quando alguém incentiva a mãe a matar seu próprio filho

Além disso, o projeto torna crime a indução ao infanticídio, que é quando alguém incentiva a mãe a matar seu próprio filho. A pena para esse crime será de 2 a 6 anos de reclusão se o infanticídio for consumado, ou de 1 a 3 anos de reclusão se uma tentativa de infanticídio resultar em lesão corporal grave. A proposta precisa ser avaliada pelo Plenário e será mantida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Câmara dos Deputados

Fonte: canalcienciascriminais.com.br

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