Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto visa evitar que terceiros sejam enquadrados no crime que é exclusivo da mãe que está passando por um estado psiquiátrico alterado. O autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), argumenta que apenas a mãe deve receber a redução da pena, uma vez que ela está com seu estado psíquico alterado. Aqueles que, desconhecendo essa condição peculiar da mãe, a ajudam a cometer o crime devem ser responsabilizados por homicídio.
O projeto de lei torna crime a indução ao infanticídio, que é quando alguém incentiva a mãe a matar seu próprio filho
Além disso, o projeto torna crime a indução ao infanticídio, que é quando alguém incentiva a mãe a matar seu próprio filho. A pena para esse crime será de 2 a 6 anos de reclusão se o infanticídio for consumado, ou de 1 a 3 anos de reclusão se uma tentativa de infanticídio resultar em lesão corporal grave. A proposta precisa ser avaliada pelo Plenário e será mantida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Câmara dos Deputados
Fonte: canalcienciascriminais.com.br