O estado com mais retificações de nome desde então é São Paulo, com 2.639 pedidos. Em seguida vêm Minas Gerais, com 1.230; Paraná, com 957; Bahia, com 851; e Ceará, com 338.
Antes de tal norma, a modificação do nome era permitida somente nos primeiros 12 meses de maioridade (ou seja, entre 18 e 19 anos). O fundamento do pedido ainda precisava ser analisado judicialmente.
A troca de nome pode ser feita apenas uma vez. Para o sobrenome, não há limite. A lei também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso haja consenso entre os pais. Com informações da assessoria de imprensa do IBDFAM.
Fonte: ConJur