Consumidor e empresário podem pedir indenização por danos gerados no apagão nacional

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Via @folhadespaulo | Consumidores e empreendedores que tiveram algum prejuízo com o apagão nacional ocorrido na manhã desta terça-feira (15) podem conseguir indenização, caso consigam provar que foram prejudicados pela queda de energia.

O apagão ocorreu em todos o estados —com exceção de Roraima—, com queda de luz que pode trazer prejuízos, especialmente com a queima de equipamentos eletrônicos ou eletrodomésticos ou mesmo o desperdício de alimentos e outros itens que dependiam do funcionamento adequado de equipamentos no momento.

VEJA OS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM CASO DE QUEDA DE ENERGIA

• O que fazer para conseguir o ressarcimento?

• Quais os prazos?

• Quando ir à Justiça?

• Como registrar a reclamação na Aneel?

• Como registrar reclamação no consumidor.gov.br?

Consumidor e empresário prejudicado pelo apagão pode pedir ressarcimento, caso prove que tenha tido prejuízo

Em caso de aparelho que foi danificado, especialistas em direito do consumidor afirmam que a reclamação deve ser encaminhada diretamente para a companhia de energia elétrica responsável pelo abastecimento na região. Segundo Código de Defesa do Consumidor, o prazo é de 90 dias para que seja dada uma resposta ao cliente.

O advogado Alexandre Ricco, especialista em direito do consumidor, explica como funciona o direito do consumidor em situações nas quais acontece um apagão. "O Código de Defesa do Consumidor regulamenta as relações de consumo, o que significa que em qualquer situação que envolva o fornecimento de um produto e serviço e um dano sofrido pelo consumidor, seja ele uma pessoa física ou pessoa jurídica, esse dano ele pode ser objeto de um pedido de ressarcimento", diz.

"E isto porque é um direito do consumidor a restituição integral dos prejuízos sofridos em razão de uma falha na prestação de serviços de fornecedores de produtos e serviços", complementa Ricco.

Maria Inês Dolci, advogada especializada na área da defesa do consumidor e colunista da Folha, diz que há ainda uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que protege o consumidor e orienta sobre os direitos que devem ser respeitados pelas operadoras em casos como de falta de energia em que o cliente sofre algum dano.

A advogada Mayara Mariano, do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados, diz que o primeiro caminho é contatar a companhia de energia elétrica e relatar o problema.

Veja o que fazer quando eletroeletrônicos ou eletrodomésticos apresentarem defeitos

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O QUE FAZER PARA CONSEGUIR O RESSARCIMENTO?

Segundo os advogados, é necessário ter provas de que foi o apagão que danificou o aparelho. "A operadora irá ver o tipo de dano, o tipo de aparelho. Por isso, é importante documentar. Ter data e hora do ocorrido, fotos do equipamento, um vídeo, por exemplo. Quanto mais detalhado, melhor", diz Maria Inês.

Ricco afirma que, em muitos casos, é necessário ter a nota fiscal do produto, além de outros documentos que comprovem que o consumidor teve o prejuízo material. "O ideal é que ele entre em contato com o setor de atendimento ao consumidor ou com a ouvidoria", diz.

No caso de empreendedores prejudicados, Mayara diz ser necessário provas ainda mais robustas para pleitear o ressarcimento pelo que perdeu. Segundo ela, o depoimento de testemunhas, neste caso, também vale.

Ricco diz ainda que, no caso de empresários do ramo de alimentos, por exemplo, quando há perecíveis que foram perdidos, é possível ainda pedir o chamado lucro cessante, pois eles não terão apenas o prejuízo material propriamente dito.

"Os empreendedores que utilizam perecíveis muitas vezes para fazer produtos e vender. Eles não têm apenas o prejuízo material propriamente dito. Eles também deixam de lucrar com aquele produto que seria vendido."

QUAIS OS PRAZOS?

A operadora de energia terá até 90 dias para solucionar o caso. No entanto, após a reclamação, há um prazo de dez dia para uma resposta sobre o que irá fazer. "Ela pode ressarcir o consumidor pagando o conserto ou trocando o aparelho. Para isso, além das provas, pode exigir orçamentos de locais diferentes sobre o dano e até mesmo vistoria no local, dependendo da extensão do dano", explica Maria Inês.

Se for feita vistoria, há até 15 dias para uma resposta. Caso a empresa de energia se recuse a arcar com o prejuízo, o consumidor pode fazer uma reclamação na Aneel ou na plataforma consumidor.gov.br.

QUANDO IR À JUSTIÇA?

Caso não consiga uma resolução amigável com a operadora, o consumidor pode procurar o Judiciário. A ação é aberta no Juizado Especial Cível nos casos de prejuízos de até 20 salários mínimos, o que dá R$ 26,4 mil nest ano. Se o valor for maior, é preciso procurar a Justiça comum.

Trabalhadores que dependem de internet e também tiveram prejuízo com o apagão podem solicitar à empresa que fornece o serviço o desconto sobre o período que ficaram sem internet. Mas também devem ter provas de que foram prejudicados.

Maria Inês e Mayra reforçam que, antes de ir ao Judiciário, é indicado que o cliente tente registrar a reclamação de várias maneiras, porque hoje, não há apenas o atendimento por telefone. É possível fazer a queixa por site, aplicativo, e de forma presencial.

Ricco diz também que o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) pode ser acionado.

COMO REGISTRAR A RECLAMAÇÃO NA ANEEL?

A agência tem diversos canais de reclamação. Acesse os links para registrar a queixa.

• Assistente virtual (robô): ChatBot

• Formulário no site da Aneel

• Aplicativo para celular: Aneel Consumidor

• Atendimento por telefone, no telefone 167, de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite

• Telefone 0800-7270167 (de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite)

COMO REGISTRAR RECLAMAÇÃO NO CONSUMIDOR.GOV.BR?

• Para registrar reclamação no consumidor.gov.br é preciso ter senha do Portal Gov.br (clique aqui para acessar o site e registrar sua reclamação).

• No portal, será necessário indicar a operadora de energia de sua região, além da reclamação. Clique aqui para registrar sua reclamação.

• Anote protocolos e acompanhe sua reclamação

Por Cristiane Gercina
Fonte: folha.uol.com.br

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